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Sócios de empresas devem declarar o IR 2004

Todo contribuinte pessoa física do imposto de renda que seja sócio de empresa, independente de seu faturamento ou de a mesma estar em atividade ou não, está obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2004 (ano-base 2003), cujo prazo de entrega termina no próximo dia 30 de abril.

Acontece que muitos contribuintes não entregam a declaração de ajuste anual por terem rendimento inferior ao teto anual estabelecido pela Receita Federal, de R$ 12.696, o que os enquadraria na condição de contribuintes isentos do IR. Neste sentido, para muitos bastaria apresentar a declaração de isentos em agosto.

Contudo, o que muitos desconhecem, é que o simples fato de serem sócios de empresa, mesmo que inativa, os obriga à entrega dessa declaração, sejam eles isentos do imposto de renda ou não.

Quando a empresa deixa de existir

Especialistas do imposto de renda acreditam que boa parte dos contribuintes que deixa de declarar o imposto de renda são sócios de empresas que fecharam suas portas, mas não deram baixa nas inscrições da empresa junto à Prefeitura, Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Junta Comercial ou Cartório de Registros, fundamentais para que a empresa realmente deixe de existir.

Sem essas baixas, a empresa continua existindo, inclusive acumulando dívidas, sem que o empresário sequer desconfie, já que fechou a empresa. Além disso, muitos ainda acreditam no mito que diz que as empresas deixam de existir depois de cinco anos sem movimentação financeira, o que, é claro, não é verdade.

Sócio deve declarar como pessoa física e jurídica

Os contribuintes sócios da empresa devem então declarar o imposto de renda como pessoa física, mas não podem deixar também de cumprir com as obrigações de sua empresa, o que inclui a entrega das declarações das empresas tributadas pelo lucro real ou presumido, além das micros e pequenas empresas incluídas no Simples, inativa, imunes ou isentas.

As empresas incluídas no regime simplificado de tributação, o Simples, e as inativas podem entregar a Declaração Simplificada durante todo o mês de maio. Já as empresas tributadas pelo regime de lucro real, ou presumido, têm até o final de junho para entregarem a Declaração de Informações Econômico-Fiscais Pessoa Jurídica (DIPJ) 2004. Os programas para o preparo das declarações podem ser adquiridos no site da Receita Federal.

Paloma Brito

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