Só para deficientes
Está sendo analisado pela Câmara o projeto de lei 100/2011, do deputado federal Walter Tosta (PMN-MG), que obriga shopping centers, centros comerciais e hipermercados a oferecer elevadores exclusivos para uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Segundo o texto, esses elevadores deverão estar indicados por meio de placas fixadas em locais visíveis nas áreas externa e interna do estabelecimento.
Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 5 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência. O projeto encarrega os órgãos do poder Executivo de fiscalizar o cumprimento da lei.
Walter Tosta argumentou que a medida é indispensável para garantir o respeito ao direito de livre locomoção, garantido pela Constituição.
O projeto tramita em conjunto com a proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/2006). Os textos estão prontos para análise do Plenário.