A iniciativa de São Paulo de repudiar os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos a incentivos fiscais concedidos por outros Estados, promete acirrar a disputa tributária entre a indústria paulista e a localizada na Zona Franca de Manaus.
A medida de São Paulo tomou como base uma lei complementar federal que determina que os incentivos estaduais do imposto devem ser ratificados pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne todas as secretarias de Fazenda. O problema, diz a Secretaria de Fazenda amazonense, é que essa mesma lei (Lei Complementar nº 24/1975) faz exceção expressa à Zona Franca de Manaus. A lei proíbe os demais Estados de criarem restrições a incentivos e benefícios de ICMS concedidos pelo governo do Estado do Amazonas.
O ICMS em jogo é representativo. Segundo a Fazenda amazonense, a renúncia fiscal de ICMS concedida à Zona Franca chega a 1,5 bilhão de dólares ao ano. A discussão de ICMS surge num momento de guerra tributária entre as indústrias de São Paulo e as instaladas na Zona Franca de Manaus em relação ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). As empresas da Zona Franca fazem forte pressão para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reverta o veto ao dispositivo legal que permitia às empresas locais a apropriação de PIS e Cofins sobre os insumos adquiridos de outros Estados. A indústria eletroeletrônica instalada em São Paulo defende a manutenção do veto. O secretário da Fazenda paulista, Eduardo Guardia, também já se manifestou a favor do veto de PIS e Cofins. Para ele, a manutenção do crédito das contribuições para a indústria manauara criaria uma situação antiisonômica.