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Só Cadan não basta. Tem de pedir alvará

Para se adequar à lei Cidade Limpa, o comércio deve solicitar o Cadan provisório. Para funcionar sem risco de multa, requerer o alvará de funcionamento é essencial.
 
Proprietários de estabelecimentos comerciais e de serviços que obtiveram o Cadastro de Anúncio (Cadan) provisório para adequar seus anúncios indicativos às exigências da lei 14.223/06, a Cidade Limpa, também deverão ingressar com um pedido de alvará de funcionamento junto à Prefeitura. Se não fizer isso, estará sujeito a multa de R$ 2,90 por metro quadrado que for considerado irregular. A informação é da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que este ano passou a emitir o Cadan. Antes, o documento era de responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação.

O Cadan provisório atende a um pedido da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) ao prefeito Gilberto Kassab, de modo a permitir que comerciantes da Capital possam se adequar rapidamente à lei Cidade Limpa. Além disso, no início do mês, Kassab anunciou que a Prefeitura promoverá ampla campanha educativa, por tempo indeterminado.

De acordo com a Secretaria de Subprefeituras, o Cadan é chamado de provisório porque tem validade de dois anos e foi criado apenas para agilizar o processo de adequação das fachadas dos estabelecimentos comerciais à nova lei. A obtenção do Cadan provisório dispensa a apresentação do alvará de funcionamento. Mas para que o Cadan provisório se torne definitivo, o alvará é indispensável. Por isso, esse documento deverá ser solicitado o quanto antes pelos comerciantes. Sem o alvará que regulamenta a atividade comercial, o Cadan provisório poderá ser cassado e o comerciante multado.

A assessoria de imprensa da Secretaria das Subprefeituras informou ainda que o ingresso no Cadan provisório induz o comerciante a providenciar o alvará de funcionamento. Explica-se: no momento em que o comerciante pede o Cadan provisório, ele passa a integrar uma lista de pendentes em relação ao alvará de funcionamento. Mas se o comerciante entrar com o um pedido de alvará numa das 31 subprefeituras, estará protegido de multas ou de cassação do Cadan provisório.

“É um atestado de culpa (pedir o Cadan provisório). Dois anos (prazo de validade do Cadan provisório) são apenas para efeito do Cadan. Única e exclusivamente. O comerciante deve solicitar seu alvará o mais rapidamente possível”, disse o economista Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo.

O economista ressaltou que o momento é de rediscutir as posturas municipais para que o comerciante possa retirar seu alvará de funcionamento. “Muitas vezes o comerciante não atende às exigências das atuais posturas municipais por razões econômicas ou até mesmo pela estrutura de alguns prédios, que foram feitos em conformidade com posturas anteriores. É o momento de rediscutir novas formas para permitir a maioria das empresas”, disse.

Dados da ACSP revelam que 90% dos mais de 100 mil comércios da cidade não possuem o alvará de funcionamento. E mais: para obtê-los leva-se de 360 a 380 dias.

Desde 14 de fevereiro (quando foi criada a versão online do pedido de Cadan), a secretaria informou que foram feitas 12.033 solicitações do Cadastro de Anúncio (Cadan) via internet. Estão incluídos nesse montante os pedidos de Cadan provisórios e permanentes. Desse total, 6.204 licenças foram emitidas, 1.052 foram indeferidas e 4.777 tiveram erros de preenchimento dos dados.

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