O advogado tributarista Yves Gandra da Silva Martins, da Advocacia Gandra Martins, explica que as empresas abertas em municípios onde hoje o ISS é inferior a 2% – mas que operam, de fato, em outro, cuja alíquota pode chegar a 5% – são as mais expostas à bitributação. “Isso porque há dois fatos geradores distintos”, explica. O assunto é controverso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o imposto é devido no município onde a empresa está sediada. Mas já há jurisprudência dizendo que o ISS deve ser pago no local da prestação de serviço.
Risco de multas – O advogado Douglas Yamashita, da Advocacia Rodrigues Amaral, lembra que a aprovação da medida provisória apertou o cerco contra sonegadores e a fiscalização municipal tende a se tornar mais rígida. “Estabelecimentos fictícios em locais com ISS reduzido podem ser desconsiderados e, nesse caso, o empresário estará sujeito a multas, além de ter de pagar ISS em dose dupla.” Até mesmo estabelecimentos que operam de fato em municípios menores correm o risco de serem bitributados. “Se 80% dos negócios são realizados no local da sede mas 20% o são em municípios maiores a empresa pode ser considerada sonegadora”, diz Yamashita.
O novo piso para as alíquotas do ISS só poderá ser aplicado a partir de janeiro de 2003. Como houve aumento de imposto, o contribuinte tem direito ao princípio da anterioridade anual, que impede a cobrança do tributo no mesmo ano em que ele é aprovado, explica Gandra Martins.