ACE-Guarulhos

Reserva de aluguel é cobrança ilegal

Algumas imobiliárias estão cobrando reserva de aluguel. Isto quer dizer que o aluguel deve ser pago já a partir do momento em que o locatário confirma sua intenção de ficar com o imóvel e não do momento em que assina o contrato.

Essa prática, entretanto, é abusiva, pois qualquer cobrança antecipada somente pode ser feita se o consumidor tiver assinado o contrato.

O pagamento da reserva de aluguel só é obrigatório se o inquilino assinar pelo menos um pré-contrato.

“A reserva de aluguel é o que chamamos de cláusula penal num contrato. No caso de o inquilino não vir a assinar o contrato de locação, o proprietário do imóvel não perderá dinheiro durante o período em que deixou a casa reservada para ele”, explica o advogado especializado em direito do consumidor Luis Eduardo Alves de Siqueira.

Quem receber a cobrança de reserva de aluguel poderá pedir a rescisão de contrato, sem ter de pagar a multa pela desistência antes do prazo.

“Como o proprietário agiu errado, ao cobrar taxa que não foi combinada no contrato, o inquilino tem direito de sair do imóvel, ficando livre da multa. Ele terá de pagar apenas os dias em que ficou no local”, diz Siqueira.

Outra alternativa, é continuar no imóvel, pagar a taxa de reserva e pedir o dinheiro de volta na Justiça.

“O inquilino pode depositar o dinheiro em juízo, por meio de uma ação de consignação de pagamento”.

Sair da versão mobile