A reabertura do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), prometida pelo governo para esta semana, é uma boa chance para que as empresas reduzam sua carga tributária e economizem no pagamento de tributos.
Apesar de alguns problemas, de modo geral o Refis é um programa muito vantajoso para as empresas, pois, além de reduzir o passivo fiscal com o governo, possibilita que as firmas excluídas do sistema simplificado de tributação federal, o Simples, e as que estão proibidas de optar pelo lucro presumido consigam diminuir sua carga legalmente.
De acordo com o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), a opção planejada ao Refis pode reduzir bastante a carga tributária.
Serviços ganham mais
Amaral explica que esse planejamento é vantajoso principalmente para as empresas do setor de serviços, que não podem optar pelo Simples e são excluídas do sistema de apuração pelo lucro presumido por causa do teto de faturamento, que é de R$ 48 milhões por ano.
Ele lembra que o faturamento não é a mesma coisa do que lucro e que no setor de serviços as micros e pequenas empresas são a maioria.
Muitas operam contratos de valores altos, o que eleva seu faturamento. No entanto, ao contabilizarem as despesas, seu ganho é semelhante ao de uma empresa de pequeno porte do comércio ou indústria, apesar de a margem de lucro do setor de serviços ser superior às dos demais setores econômicos.
“Excluir as micros e pequenas prestadoras do Simples e do lucro presumido é na maioria dos casos injusto”, critica.
Passo-a-passo
O planejamento tributário sugerido consiste em optar pelo Refis com dois objetivos claros: quitar as dívidas fiscais da empresa com o governo e ter chance de optar, por um período, pelo lucro presumido, independentemente do faturamento ou setor da empresa. Segundo Amaral, é uma boa opção para empresas que apuram pelo lucro real e que não podem optar pelo presumido por causa do teto de faturamento, e para prestadoras de serviço em geral.
“Ao aderirem ao Refis, essas empresas ganham o direito de apurar pelo lucro presumido”, diz Amaral.
Para se ter idéia, uma indústria que fatura R$ 100 milhões ao ano e optou pelo lucro real paga cerca de 34% sobre o lucro.
Se, por exemplo, o lucro for de R$ 20 milhões, a empresa pagará cerca de R$ 7,2 milhões apenas em três tributos (Imposto de Renda, IR Adicional e Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Se ela optar pelo lucro presumido, a base de cálculo diminuiria para 8% (para serviços, a base é 32%), e sobre essa base menor ela pagaria a carga de 34%.
Amaral aconselha as empresas a optarem no Refis pelo maior número de parcelas possíveis, ou prorrogarem estrategicamente o pagamento da dívida, para alongar sua permanência no lucro presumido.
O tributarista alerta que esse tipo de planejamento só é válido para empresas que possuem débitos reais com o governo. “Deixar de pagar impostos para simular uma dívida e entrar no Refis não é planejamento, é sonegação”, afirma.
Priscilla Negrão