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Remédios banidos dos supermercados

Guarulhos, 14 de outubro de 2004

Os supermercados não podem nem mesmo vender os chamados remédios anódinos – analgésicos, antiácidos e outros que são normalmente adquiridos sem receita médica. Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de um pequeno supermercado do interior de Sergipe, que teve a liminar em mandado de segurança obtida na primeira instância cassada pelo Tribunal de Justiça estadual.

A decisão do STJ, na prática, serve apenas para fixar jurisprudência sobre a questão, já que os supermercados não vinham vendendo medicamentos desde 1995, de acordo com a assessoria de Imprensa da Associação dos Supermercados de Brasília (Asbra).

A empresa G. Barbosa & Cia. Ltda., do município de Nossa Senhora do Socorro, ingressou com o recurso no STJ em setembro de 2000, alegando que a determinação da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Sergipe era “uma interferência ilegítima do setor público na iniciativa privada, com o único propósito de proteger o monopólio das farmácias'. O supermercado pediu na Justiça mandado de segurança após receber correspondência do chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado dando um prazo de 30 dias para retirar todos medicamentos de seus estoques.

A empresa afirmou que o país vive hoje dentro dos princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa. Por isso, não haveria mais espaço para reservas de mercado, inclusive essa exclusividade do comércio de medicamentos às farmácias e drogarias. A Medida Provisória 542/94, que instituiu o Plano Real, autorizou os supermercados a vender remédios anódinos. O dispositivo excepcional, no entanto, foi omitido com a conversão da MP na Lei 9069/95.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também sancionou lei que trata das regras de afixação de preços de produtos. A lei exime os supermercados de colocar etiquetas nas mercadorias expostas em suas prateleiras. Representantes dos consumidores reclamam: dizem ser difícil para os clientes checar diferenças entre o preço da prateleira e o registrado pelos leitores ópticos no caixa. A cada 100 reclamações contra supermercados no Procon de São Paulo, 30 são relativas a problemas com preços.

– A lei é um retrocesso. A não ser que o consumidor anote todos os preços, é difícil achar divergências entre os valores exibidos na prateleira e os registrados na hora de pagar – diz Marcos Diegues, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A nova lei, porém, determina que, se houver divergência de preços, o cliente paga o menor valor. Produtos expostos em vitrines também devem ser acompanhados dos preços à vista de forma legível. Para o Idec, a lei contraria o Código de Defesa do Consumidor, já que a informação sobre preço tem de ser clara. Os comerciantes rebatem as críticas com o argumento de que o sistema de etiquetas também está sujeito a falhas. A leitura do código de barras, dizem, faz parte de um processo de modernização que beneficia o consumidor.

Luiz Orlando Carneiro