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Regulamento da campanha Novos Associados ACE-Guarulhos

Guarulhos, 01 de fevereiro de 2011

I – DA CAMPANHA

1.1.- “Novos Associados ACE-Guarulhos”, é uma campanha que a Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos promove com o propósito de angariar novos associados, oferecendo-lhes serviços e vantagens exclusivas.

II – DO PERÍODO

2.1.- A campanha terá início no dia 1º de novembro de 2010 e término previsto em 1º de novembro de 2011.

III – DA PARTICIPAÇÃO

3.1.- Poderão participar da campanha os empreendedores que formalizaram suas atividades no município de Guarulhos a partir do mês de AGOSTO de 2010.

3.2.- A participação na campanha fica condicionada a quitação da primeira contribuição de filiação da entidade.

3.3.- Caberá à ACE-Guarulhos o poder de excluir da campanha todo e qualquer participante que infringir as regras deste regulamento ou por fraude comprovada.

IV – DA PREMIAÇÃO

4.1.- No período da campanha, os novos associados terão os seguintes benefícios:

Durante os três primeiros meses de filiação, o dobro da contribuição revertida em consultas cadastrais ao SCPC/Pessoa Física (SCPC-Serviço Central de Proteção ao Crédito, SCPC-Integrado, SCPC-Completo, SCPC-Fone, SCPC-Fone+, SCPC-Síntese, SCPC-Confirma RG).

Assinatura diária GRATUITA do Jornal Guarulhos Hoje, nas condições previstas no termo de parceria entre a entidade e o Grupo Mídia Guarulhos.

1 (uma) Bolsa de viagem ou Mochila personalizadas, disponível para retirada na sede da ACE-Guarulhos e respeitada a disponibilidade de estoque.

4.2.- Em hipótese alguma, os prêmios poderão ser trocados, transferidos, alterados ou convertidos em dinheiro.

4.3.- Não farão parte desta campanha os empresários que se associarem através de convênios firmados com entidades de classes, tais como: OAB, AGACI, AEG, entre outras. 

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1.- A entidade se reserva no direito de fazer uso do nome e da imagem dos premiados, seja por mídia impressa, eletrônica e/ou marketing direto, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.

5.2.- A entidade organizadora manterá uma Central de Atendimento, de 2ª à 6ª feira, no horário comercial, através do telefone 2137-9333, para os esclarecimentos necessários.

5.3.- Não podem participar desta campanha os colaboradores, estagiários, diretores e conselheiros da entidade organizadora.

5.4.- A simples participação nesta campanha implica na total e integral concordância com o presente regulamento.

5.5.- O prazo para reclamação do prêmio 180 dias, contados a partir do pagamento da primeira contribuição.

5.6.- As dúvidas e omissões relacionadas ou decorrentes deste regulamento serão apreciadas e resolvidas pela comissão organizadora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.