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Reforma tributária: novo texto desonera os bens de capital

O relator da reforma tributária, Virgílio Guimarães (PT-MG), apresentou a quarta versão do seu relatório. Segundo ele, a principal modificação em relação ao texto anterior é a desoneração dos bens de capital do IPI e do ICMS. Guimarães informou que a comissão vai discutir futuramente com o ministro da Fazenda, Antônio Palocci, a forma de desoneração do IPI. O relator, que chegou a colocar a questão do fim da guerra fiscal na sua terceira versão, resolveu retirar o tema para aguardar uma definição dos governadores.

Segundo Guimarães, é necessário estabelecer os critérios para a concessão de novos incentivos fiscais pelos governos estaduais assim como definir uma política para aqueles benefícios já concedidos. O deputado disse que remeteu também aos governadores a sua proposta sobre a cobrança do ICMS na origem ou no destino. Segundo ele, existem questões relativas ao petróleo, ao gás e à energia elétrica que precisam ser discutidos e sobre os quais ainda há dúvidas técnicas. Na semana passada, Guimarães apresentou em seu texto uma fórmula para que o ICMS seja gradualmente cobrado no destino, com um dispositivo que evite eventuais perdas para os estados na transição da cobrança da origem para o destino.

Agora, o deputado resolveu aguardar a decisão das negociações entre o governo federal e os governos estaduais. Serão retirados definitivamente do texto, por acordo com os segmentos interessados, a questão do Sistema “S” (recolhimento pelas empresas de recursos que subsidiam o Senai e Senac) e a legislação que trata dos royalties. Guimarães continua aguardando também a decisão sobre a partilha da Cide e contribuições sociais, que não chegaram a ser incluídas nas versões anteriores do relatório.

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