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Reforma tributária vai manter o Simples

O sistema tributário favorecido das micro e pequenas empresas, o Simples, aprovado em 1996, será mantido na reforma tributária a ser encaminhada pelo governo ao Congresso ainda neste ano. O Simples também poderá ser aperfeiçoado para abranger a exportação.

A garantia foi dada pelo ministro Tarso Genro, secretário-executivo do CDES (Conselho Especial de Desenvolvimento Econômico e Social), órgão criado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com 82 representantes da sociedade civil, para selecionar propostas às reformas tributária, previdenciária e trabalhista.

“Sim, o Simples vai ser mantido”, afirmou o ministro, em entrevista à ASN (Agência Sebrae de Notícias). E revelou: “Pensamos inclusive em aperfeiçoá-lo. Por exemplo: os representantes das micro e pequenas empresas querem discutir o Simples desvinculado da questão das exportações.”

Tarso afirma que na reforma tributária deverão ser mantidos na Constituição os artigos 170 e 179 que, respectivamente, asseguram tratamento tributário diferenciado para o segmento e simplificam as obrigações dessas empresas. “O governo não tem uma visão de igualar os desiguais”, destacou.

O aperfeiçoamento do Simples é uma das questões a serem debatidas pelo grupo de estudos das micro e pequenas empresas criado, na semana passada, na esfera do CDES por proposta do presidente da Ansimpi (Associação Nacional de Sindicatos das Micro e Pequenas Empresas Indústrias), Joseph Couri. Ele é um dos integrantes do Conselho.

Em 45 dias esse grupo será instalado. De acordo com o ministro, o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) é um dos órgãos que serão convidados para participar do grupo de trabalho.

“A questão da micro e pequena empresa está relacionada com outra questão macro do país, que é a questão do desenvolvimento regional”, disse o ministro. “Portanto, o governo não vai ter uma visão de transformação do sistema tributário de forma fechada, onde as desigualdades entre empresas e as desigualdades regionais vão ser tratadas de maneira arbitrária.”

Em vigor desde o exercício fiscal de 1997, o Simples abrange o pagamento mensal unificado dos seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); PIS/PASEP (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); e Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, por risco de acidente de trabalho.

Eugenio Novaes e Abnor Gondim

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