Reforma trabalhista fica no papel
A Reforma Trabalhista continua parada e especialistas acreditam que ela não deve sair do papel no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Isso porque o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, já avisou que não discutirá mudanças na legislação que retirem direitos do trabalhador. Especialistas acreditam que, se as alterações fossem realizadas, a Emenda 3, da Super-Receita, não traria o risco de alta de carga tributária para as empresas de uma pessoa só.
A Emenda 3, vetada pelo presidente Lula, determinava que só a Justiça do Trabalho poderia caracterizar uma relação entre duas empresas como fraude. Na última quinta-feira, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, anunciou uma proposta alternativa à Emenda 3. As empresas de uma só pessoa ficariam sujeitas ao pagamento de uma contribuição de 10% do faturamento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O advogado Álvaro Trevisioli defende a reforma trabalhista como adequação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – fruto do governo de Getúlio Vargas, na década de 1940 – ao mundo atual.
Trevisioli afirma que ao ampliar os possíveis modos de contratação de empregados, a reforma trabalhista não traria redução de direitos dos trabalhadores. “Além disso, a sociedade já flexibilizou as relações do trabalho há muito tempo. Basta ver o volume de profissionais que trabalham como pessoa jurídica no País”, diz.
Emprego – O advogado trabalhista José Guilherme Mauger argumenta ainda que a reforma trabalhista geraria mais empregos. “Uma legislação mais enxuta e moderna atrairia mais investidores estrangeiros ao País, por exemplo, o que elevaria as contratações.”
O sociólogo e professor de Relações do Trabalho José Pastore participou da elaboração do Projeto de Lei n° 210/2004, que instituiria regimes tributário, previdenciário e trabalhista especial para microempresas. “O projeto seria incluído na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Como isso não ocorreu, acredito que o PL está semimorto”, diz.
Hoje, é descontado do salário mensal do funcionário 8,5% de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse PL permitiria – por acordo entre empregado e empregador – que essa alíquota fosse de 0,5%. “Isso aumentaria as contratações porque o empresário não teria mais medo de, ao precisar demitir, ter de pagar multa de 40% sobre o FGTS.”