Edison Santana dos Santos, advogado, lembra que o Refis I, criado em 2000, era, em muitos aspectos, mais vantajoso do que essa segunda versão do sistema. “Ainda assim, a maior parte das empresas inscritas não conseguiu cumprir todas as exigências e foi excluída do programa”, afirma. Dados da Receita Federal mostram que 129 mil firmas aderiram ao Refis I e, hoje, apenas 38,5 mil continuam – ou seja, 70% saíram do sistema. “Esse número pode até ser maior”, diz Santos, “porque sabemos que há muitas empresas que não estão conseguindo cumprir todas as normas. Será questão de tempo até a fiscalização descobrir”.
Prazo prejudica – O Refis II é uma reedição do Refis I, de 2000, mas tem algumas diferenças em relação ao programa anterior. Uma delas é a possibilidade de pessoas físicas também optarem pelo plano. Outra nova regra diz respeito à forma de parcelamento dos débitos para as empresas. Na primeira versão, a divisão das dívidas era feita somente de acordo com o faturamento. Os percentuais variavam de 0,3% a 1,5% e não havia limite máximo de prazo para o pagamento. Por isso, algumas empresas conseguiram financiamentos de mais de 100 anos, informam advogados.
No sistema atual, foi estabelecido um prazo máximo, de 180 meses, ou 15 anos, mas as prestações continuam condicionadas à receita bruta. Por isso, advogados afirmam que o primeiro programa era mais benéfico.
De toda forma, a maioria dos analistas concorda que o Refis II é financeiramente vantajoso. Isso porque dá desconto de 50% das multas de mora e de ofício e corrige os valores pela TJLP, que é de 12% ao ano, e não pela taxa Selic, que está em 26% ao ano e é usada em outros planos de parcelamentos do governo. “É um bom programa, porque cobra juros menores e dá esse desconto na multa”, afirma o advogado Pedro Anan.
Exclusão – O problema, lembram os especialistas, é o risco de exclusão. Isso porque, para fazer parte do programa, as empresas e pessoas físicas precisam se manter em dia com o Fisco – isso significa pagar todos os tributos, inclusive os que não não estão inseridos no Refis. “No caso das pessoas físicas isso é, em muitos casos, mais simples, mas para as pessoas jurídicas, nem tanto”, afirma a advogada Claudia Regina Rodrigues. “Antes de aderir ao Refis, a empresa precisa pesar se consegue suportar a atual carga tributária, porque, muitas vezes, ela está inadimplente porque não consegue fazer frente a todos os tributos”.
É um peso considerável, porque, se for excluída do programa, a empresa deve pagar a vista todos os débitos em atraso. “E aí a cobrança volta com força total”, afirma Claudia, lembrando que, nesse caso, as dívidas tornam a ser corrigidas pela taxa Selic desde o fato gerador. Além disso, os excluídos também ficam proibidos de fazer parte de qualquer plano de parcelamento governamental até 2006.
Segundo Edison dos Santos, em razão dessas conseqüências – e também da experiência do Refis I -, existem diversos casos em que as empresas decidem não aderir ao programa, mas os empresários (pessoas físicas), sim. “Muitas vezes, feitas as contas, o empresário vê que não é vantajoso aderir como pessoa jurídica”, diz o diretor da Marcondes.
“O Refis amarra o faturamento das empresas”, ressalta Pedro Anan. “Por isso, é preciso analisar se o fluxo de caixa compatível com as prestações que vão ser pagas”.
“Boa vontade” – Anan lembra, porém, que a nova edição do Refis mostra a “boa vontade” do governo em relação aos devedores. “E não se sabe quando isso vai ocorrer de novo”. Para o advogado, as empresas que quiserem aderir ao refinanciamento “terão que correr” para fazer essa avaliação até 31 de julho. “O prazo final é esse e, pelo menos até agora, não há nenhuma indicação de que será prorrogado”.
Giuliana Napolitano