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Refis na reta final

Faltam quatro dias para terminar o prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos tributários do governo federal, o chamado Refis da Crise, considerado o mais vantajoso até o momento por especialistas. Até a última segunda-feira, 23, a Receita Federal havia computado quase 730 mil pedidos. Destes, 415,6 mil haviam sido aceitos. Os contribuintes que quiserem acertar suas contas com o fisco à vista ou em parcelas de até 180 meses têm até às 20h do dia 30 de novembro para fazer a inscrição diretamente dos sites da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br).

O advogado Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados, chama a atenção para o prazo para a desistência de ações judiciais, fixado em 28 de fevereiro, como determina a Portaria nº 13, publicada na última sexta-feira. Embora o fisco venha recebendo os pedidos de adesão desde o dia 17 de agosto faltava a definição de uma data para que os contribuintes que estejam discutindo débitos na Justiça desistissem das ações, uma das condições para poder participar do programa.

“O prazo é razoável e deixa o contribuinte mais seguro para decidir se quer ou não incluir tais débitos”, explicou.

O programa, instituído pela Lei nº 11.941, abre a possibilidade para parcelar débitos junto à Receita Federal, inscritos ou não em dívida ativa, que já tenham sido incluídos em programas anteriores (como o Refis, Paes e Paex), ou decorrentes de aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para as pessoas físicas, de R$ 100 para as pessoas jurídicas e de R$ 2 mil para os contribuintes com débitos de IPI. Para quem incluir débitos que já tenham sido parcelados, esses valores tendem a serem maiores.

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