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Recuperar imposto ajuda o fluxo de caixa

Guarulhos, 24 de fevereiro de 2003

arteO dinheiro usado por empresas para pagar impostos pode voltar ao caixa, com remuneração acima de várias aplicações financeiras. Se um tributo foi pago sem necessidade, ou com um valor acima do correto, a empresa pode usar os recursos para pagar outros tributos.

O valor utilizado será maior que o original, porque o dinheiro recuperado tem correção pela taxa básica de juros (Selic), atualmente de 26,5% ao ano.

Essa alternativa, conhecida como crédito tributário, pode ser um alívio para as micros e pequenas. O dinheiro pode ser pedido até sem a necessidade de recorrer à Justiça, com uma auditoria dentro da companhia.

É preciso lembrar, no entanto, que o dinheiro não volta livremente. Deve ser utilizado, obrigatoriamente, para pagamento de outros impostos. E só pode ser usado pela mesma empresa.

“Investimento esquecido”

“É como ter um investimento e esquecer que ele existe”, diz o tributarista Cândido Campos. “Muitas empresas, principalmente as pequenas, não têm informação sobre essa alternativa, que pode ser de grande importância para suas contas”.

Ele considera essa opção importante principalmente no atual quadro econômico, em que as empresas lutam contra dificuldades para manter o fluxo de caixa em nível adequado.

“É possível recuperar esses valores com uma taxa superior às da maioria do mercado, sem tirar seu dinheiro do caixa, afetar sua disponibilidade financeira e ainda com um rendimento enorme no mercado”, diz. O crédito tributário é conseguido com mais facilidade quando os impostos são questionados judicialmente e já possuem jurisprudência favorável. O governo se apropria do dinheiro pago e, se a empresa não reclamar, não recebe.

Imposto de Renda paga PIS

A recuperação de créditos ficou mais fácil desde o final de 2002, quando se ampliou a utilização do recurso.

A Medida Provisória 66/2002 (convertida na Lei nº 10.637/2002), que ficou conhecida como a MP da “minirreforma tributária”, determinou que a partir de outubro de 2002 os créditos podem ser compensados contra quaisquer tributos ou contribuições federais. Com isso, acabou a exigência de que a compensação ocorresse contra tributo da mesma espécie. Assim, um crédito de Imposto de Renda (IR) pode servir para pagar o Programa de Integração Social (PIS) ou o imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por exemplo.

No entanto, o crédito e o débito devem ser de propriedade da mesma empresa. A lei proíbe a comercialização de créditos tributários entre contribuintes.

Uma aplicação rentável

Poucas aplicações conseguem garantir a rentabilidade equivalente à taxa básica de juros. Um exemplo são os Certificados de Depósito Bancário, que rendem 24,1% anuais.

A recuperação de créditos tributários ou previdenciários federais se beneficia de juros de mora calculados com base na variação da Selic – que foi elevada quarta-feira e pode ter novas altas nos próximos meses.

“A recuperação de créditos tributários rende, atualmente, mais que a maioria das aplicações financeiras, sem reduzir a disponibilidade financeira das empresas”, argumenta o advogado Cândido Campos.

Até 1995 os créditos tributários eram remunerados a 1% ao mês, fixos. No ano seguinte, a lei determinou que a remuneração dos créditos seria pela Selic, aplicada a partir da data do pagamento indevido ou a maior, até o mês anterior ao da compensação. A esse total se soma 1% relativo ao mês em que estiver sendo feita a compensação. “Por isso se recomenda que a compensação seja sempre feita nos primeiros dias do mês.”

Uso indevido custa caro

Por outro lado, apesar de os juros serem elevados em conseqüência de decisões de política monetária do governo, não é permitido usar o crédito tributário como forma de investimento, como acontece com poupança, fundos e CDBs.

“O que importa é que qualquer recuperação de valores é importante para o fluxo de caixa”, diz o tributarista Julio Cezar Alves.

Para ele, não vale a pena pagar tributos indevidamente apenas para obter a correção pela taxa de juros básica de juros.

Alves lembra que, se o governo considerar o crédito indevido, o tributo deverá ser pago com multas altas e correção, também pela taxa básica Selic.

Priscilla Negrão