Receita: prazo de anistia termina dia 29
Termina na próxima sexta-feira (29/11) o prazo estipulado pela Receita Federal para contribuintes em débito quitarem suas dívidas com anistia de multa e perdão de parte dos juros. As vantagens estão condicionadas à retirada das ações na Justiça. Por outro lado, o pagamento precisa ser feito em uma única parcela. A data limite era 30 de setembro, mas, no mês passado, o governo decidiu prorrogá-la, como consta na Medida Provisória 75.
Só empresas e pessoas físicas com débitos com a Previdência serão responsáveis por uma arrecadação de R$ 500 milhões. As entidades de previdência complementar poderão se beneficiar dessa MP para pagar contribuições em atraso de operações como vendas de imóveis de sua carteira, reavaliação de bens imóveis e receitas com aluguel, ocorridos antes do dia 29 de agosto, quando foi publicada a MP 66 – chamada de minirreforma tributária.
– A nova legislação deu chance também à pessoa física. Tivemos muita procura de contribuintes individuais – afirma Renilda Monteiro, da divisão de cobrança do Ministério da Previdência.
A MP 75 abriu a possibilidade – também até sexta-feira – para a regularização de empresas que parcelaram suas dívidas em até 60 meses (Refis alternativo), mas recolheram os atrasados com o Refis convencional. Por causa dessa confusão na hora do pagamento, muitas empresas corriam o risco de serem excluídas do programa. Se as companhias comprovarem que não são inadimplentes, poderão voltar ao Refis.
A anistia de pagamento de multa e juros de débitos tem sido um forte aliado do governo para o cumprimento das metas de superávit primário (receitas menos despesas, excluindo pagamento de juros) de 3,88% do Produto Interno Bruto para este ano. Com a edição das MPs 38 e 66, a Receita Federal arrecadou cerca de R$ 13 bilhões.