Para garantir a privacidade na realização de transações eletrônicas entre os contribuintes e aumentar a segurança em operações como transferências bancárias e compras realizadas pela web, a Receita Federal lançou o e-CPF, um documento baseado no conceito de assinatura digital.
O documento é um cartão com um chip, semelhante aos fornecidos pelos bancos aos seus correntistas. Quando os computadores de uma instituição financeira identificarem que o usuário colocou seu nome e senha para obter dados sobre sua conta corrente, o banco passa a ter total certeza de que é o seu correntista que está do outro lado.
Como o risco de irregularidades é menor, a idéia é que alguns bancos liberem o valor limite das transações para os clientes que possuam o e-CPF. Além disso, a Secretaria da Receita Federal instituiu o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222), que busca oferecer atendimento aos contribuintes via internet.
O serviço usa tecnologia para certificar a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, e irá permitir a consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes, assim como a entrega de declarações e outros documentos eletrônicos por meio de assinatura digital, a obtenção de cópias de declarações e seus respectivos recibos de entrega, a inscrição, a alteração e a baixa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Também será possível obter certidões e fazer o cadastramento eletrônico de procurações, acompanhamento da tramitação de processos fiscais, parcelamento de débitos fiscais, compensação de créditos fiscais, prática de atos relativos ao comércio exterior e leilão de mercadorias apreendidas. O pedido do e-CPF deve ser feita pelo site da Receita Federal.