Receita faz faxina e cancela registro de 172 mil empresas
A Receita Federal promoveu uma faxina no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com o anúncio do cancelamento de registro de 171.939 empresas. A medida está no Ato Declaratório Executivo nº 80, publicado nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial. Na prática, essas empresas passaram a ser consideradas inaptas para fins fiscais, ou seja, estão impedidas de realizar operações comerciais, emitir notas fiscais, participar de licitações ou movimentar contas bancárias. Antes de tomar essa decisão, o Fisco havia intimado, em maio, 174.966 empresas omissas a regularizarem sua situação fiscal, mas apenas 3.027 se entenderam com o Leão.
Há cerca de dois meses, levantamento feito pela Receita mostrava que 60% dos 7 milhões de empresas registradas no CNPJ estavam em situação irregular. Desse total, 1, 057 milhão já haviam perdido seus registros. As empresas que perderam o registro não apresentaram a declaração de Imposto de Renda nos últimos cinco anos e outras obrigações acessórias. “Muitas foram criadas para operar de forma fraudulenta. Nesse grupo, há também contribuintes que abandonaram o seu negócio sem promover a devida baixa da empresa”, explica o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso. De acordo com ele, o objetivo da limpeza é impedir que empresas irregulares continuem operando no mercado, com os mesmos benefícios das companhias que estão regulares.
Além de perderem o CNPJ, as companhias também foram inscritas no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), uma espécie de lista de inadimplentes fiscais. A inscrição no Cadin torna as empresas juridicamente impedidas de funcionar.
O próximo passo da Receita é tentar rastrear operações comerciais feitas por essas empresas que foram excluídas do cadastro. “Os tributos que deixaram de ser recolhidos serão exigidos por auto de infração, com consequências aos sócios ou administradores”, alerta Cardoso. Para promover esse rastreamento, o Fisco vai contar com uma base da dados fornecida pelas secretarias da fazenda nos estados em que mantém convênio (a maioria deles), além de informações obtidas pelo sistema financeiro, via recolhimento da CPMF.
Cardoso alertou também que a partir da publicação dos CNPJs cancelados, as empresas regulares que eventualmente realizarem negócios com as excluídas tornam-se responsáveis solidárias pelas transações irregulares. “Constatada qualquer tipo de transação, a Receita Federal não vai aceitar os documentos fiscais gerados pela empresa inapta”, avisou Cardoso. Em caso de dúvida, a recomendação é acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) para checar a situação cadastral antes de fechar o negócio.
A faxina do CNPJ faz parte também do conjunto de medidas que estão sendo tomadas pelo governo para desburocratizar os procedimentos de abertura e fechamento de empresas, um dos elementos da chamada “agenda microeconômica”, que visa estimular o ambiente de negócios no País.
A classificação de inapta não desobriga o contribuinte de acertar suas contas com o Fisco. Todos os impostos e multas devem ser quitados.