Receita exige Dacon de empresas
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa SRF nº 387, que cria o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), para apurar o PIS/Pasep e a Cofins não-cumulativos. De entrega obrigatória por pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real, o Dacon vem substituir o Demonstrativo de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (Dapis), criado pela Instrução Normativa SRF nº 365, de 29/10/2003, que não produziu efeitos.
“A empresa deve pegar o faturamento mensal, aplicar as deduções e exclusões dos art. 1º da Lei 10.637/2002 e art. 1º da Lei 10.833/2003, e chegar à base de cálculo”, explica o auditor na Coordenação de Tributação da Receita Federal, Sergio Xavier. “Sobre essa base de cálculo, aplica as alíquotas, de 7,6% da Cofins, e de 1,65% do PIS/Pasep, e encontra o valor da contribuição”, complementa. Mesmo sobre esse valor, ainda dá para deduzir créditos (como energia elétrica ou bens adquiridos para revenda), apurados conforme o art. 3º das duas leis citadas. “Mas tudo isso deve estar demonstrado no Dacon”, complementa Xavier.
Prazo – O Dacon deve ser apresentado pelo estabelecimento matriz da empresa até o último dia útil ao mês subseqüente ao término do trimestre-calendário de referência. Por exemplo: o Dacon referente ao trimestre janeiro/fevereiro/março deve ser entregue até o último dia útil de abril.
Se a empresa foi aberta em fevereiro, por exemplo, terá de entregar até esse mesmo dia o demonstrativo referente aos dois primeiros meses do ano. Apenas o Dacon relativo ao ano-calendário de 2003 é exceção: o demonstrativo único, referente ao ano inteiro, deve ser enviado até o último dia útil de março deste ano, dia 31.
Exceções – Estão obrigadas a entregar o Dacon as empresas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real. Mas há exceções, que estão nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718/98 – basicamente bancos comerciais, de investimentos, caixas econômicas. Assim, estão excluídas as empresas que apuram com base em lucro presumido ou arbitrado, as optantes pelo Simples, as pessoas jurídicas imunes a impostos, as autarquias, fundações, sociedades cooperativas. Em resumo, mesmo as empresas que apurem pelo lucro real, mas que estejam dentro das exclusões da lei, seguem a legislação anterior e não têm de entregar o Dacon.
A Receita prevê que o programa para preenchimento e envio do Dacon esteja disponível em sua página eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br) no começo de fevereiro. A empresa que deixar de entregar o Dacon ou fizer isso depois do prazo, fica sujeita à multa de R$ 5 mil por mês-calendário. Para quem entregar com erros ou omissões, também tem multa: 5% sobre o valor das transações comerciais ou financeiras, não inferior a R$ 100.
Adriana Gordon







