Muitas empresas que estão sendo excluídas do Simples (sistema simplificado de tributação) podem fechar, segundo o coordenador da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas no Congresso Nacional, deputado Augusto Nardes (PP-RS).
“Boa parte dessas empresas não terá liquidez suficiente para arcar com a elevada carga tributária paga fora do Simples”, alertou o deputado destacando outro problema. “Muitas delas também não têm como pagar retroativamente a diferença de impostos pagos recolhidos enquanto estavam no sistema, conforme vem sendo exigido pela Receita Federal”.
De acordo com Nardes, esse problema é agravado porque essas empresas não podem mais aderir ao Parcelamento Especial de Débitos, o novo Refis, com prazo de adesão encerrado em agosto último.
“A situação é extremamente preocupante”, disse o deputado lembrando que até a última quarta-feira (17) já passava de 80 mil o número de empresas excluídas do Simples.
Entre as exclusões, disse, estão empresas de decoração de interiores, de manutenção de máquinas e equipamentos, montagem e instalação de à produção de vídeos.
O Simples foi criado pela Lei 9.317/96 e permite o pagamento simplificado de tributos para micro e pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 1,2 milhão, com redução entre 40% a 50% da carga tributária.
Recurso
Conforme a assessoria da Receita Federal, as empresas estão sendo excluídas porque não se enquadram em alguma das normas do Simples. Assim, também terão que pagar a diferença dos impostos pagos com desconto enquanto permaneceram no sistema.
De acordo com a assessoria, os motivos da exclusão dependem de cada empresa e estão explicados no ADE (Ato Declaratório Executivo de Exclusão) enviado para cada uma delas.
As notificações de exclusão começaram em agosto último. Ao serem notificadas, as empresas têm 30 dias para recorrer da decisão, o que pode ser feito no site www.receita.fazenda.gov.br. Quem não contestar a decisão nesse prazo será excluído automaticamente.
Dilma Tavares