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Receita avaliará tributação diferenciada em fundos de ações

Guarulhos, 29 de maio de 2003

O representante da Receita Federal no 2º Congresso de Fundos de Investimento da Anbid, Francisco Guimarães de Paula, afirmou que a alíquota zero de Imposto de Renda (IR) para aplicações em ações é um pleito justo, devido ao risco assumido pelo investidor, mas pode criar “subprodutos indesejáveis”.

Ele citou operações com o objetivo de burlar o fisco que aconteceram no passado, as chamadas operações de “esquenta-esfria”. Segundo Guimarães de Paula, essas operações tinham como objetivo fazer com que as empresas (tributadas) pudessem reduzir lucros fabricando prejuízos no mercado acionário com a ajuda de pessoas físicas (não tributadas).

“Não posso criar um problema de fiscalização para meu pessoal, nosso contingente é pequeno. Mas acredito que uma alíquota inferior a 10% seja viável, desde que sem perda de arrecadação. “De acordo com o especialista, o mercado poderia unir-se e buscar apoio do legislativo para mudar as regras. Hoje, os investimentos em renda variável são tributados à alíquota de 20%.

Alíquotas regressivas

Guimarães de Paula reconheceu que a Receita poderá avaliar o pleito dos investidores de uma tributação diferenciada para os diferentes perfis de investimento. A idéia foi apontada pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Luiz Leonardo Cantidiano. A proposição faz parte da proposta de regulação única que a Anbid apresentou à autarquia. Os investidores pedem alíquotas regressivas, ou seja, menores para os investidores de longo prazo.

Para Guimarães de Paula, o pedido é legítimo, mas a Receita terá de avaliar se causará perda de arrecadação. “O mercado terá de apresentar uma proposta de compensação de receitas se houver perda de arrecadação, mas estamos abertos a conversar.” Guimarães de Paula informou ainda que há cerca de 15 dias o Banco Central e a Receita Federal reuniram-se para debater o assunto.

Proposta para fundos de renda fixa

A Receita Federal também poderá estudar o pleito da indústria de fundos de investimento para reavaliar o sistema de tributação “come-cotas”, a que as carteiras de renda fixa estão sujeitas, segundo Guimarães de Paula. Hoje, a tributação desses fundos incide mensalmente sobre a variação positiva da cota à alíquota de 20%, mesmo sem o resgate dos recursos.

O pleito da Anbid é que seja adotado o mesmo sistema de tributação da renda variável, em que o IR incide no resgate. A justificativa é que o sistema “come-cotas” tributa um ganho que não é efetivamente obtido, uma vez que cobra o imposto num mês em que a cota foi positiva, sem considerar que no seguinte pode haver desvalorização da cota.

Elisabete Francio