Recebimento de spam não implica em indenização
Mensagem eletrônica não-solicitada com fins publicitários, enviada em massa ao correio eletrônico, não é motivo para indenização, segundo Justiça
O que é spam, todo mundo já sabe, por ter deparado muitas vezes com a situação: uma mensagem eletrônica não-solicitada, enviada em massa ao correio eletrônico, geralmente com fins publicitários.
Além de ser alvo de projetos de lei em andamento no Congresso Nacional, o spam, agora, é questionado na Justiça. Um internauta sentiu-se lesado ao receber uma propaganda, sem sua autorização prévia, e pediu uma indenização de dez salários mínimos por danos morais e materiais. A indenização foi negada.
Entendimento
De acordo com a juíza Andréia Regis Vaz, do Juizado Especial da Comarca de Florianópolis, é comum receber e-mails com mensagens indesejadas, oferecendo produtos e serviços. “Caso o destinatário não queira recebê-los, basta deletar antes de abri-los”, argumenta.
A juíza ainda explicou que o dano moral é muito mais que uma simples contrariedade. Para Andréia Vaz, atribuir a tais fatos a categoria de dano moral é banalizar a tão importante conquista do cidadão: o direito de ser indenizado quando sofre danos morais.
Também foi negado o pedido de danos materiais, uma vez que o recebimento de e-mails é gratuito e não causa nenhuma despesa ao destinatário. Segunda a juíza, receber spam não é ofensivo nem lesivo a ponto de gerar o dano passível de indenização.