Recall também afeta lojistas
A pouco mais de um mês para o Dia das Crianças, as notícias de recall de brinquedos devem servir de alerta ao comércio para evitar problemas futuros. A venda de um artigo com recall anunciado é uma das situações em que o comerciante passa a ser co-responsável pelo eventual dano causado pelo produto, segundo a advogada do escritório Biazzo Simon Advogados, Ana Paula Suardi D´Elia
O lojista só não responderá pelo dano se a venda ocorrer antes do anúncio do recall. “E, nesse caso, ele terá de provar que fez a venda antes”, alerta Ana Paula. Como prova, vale contar com testemunhas, imagens registradas por câmeras do estabelecimento ou notas fiscais, “a maneira mais fácil”.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (artigo 12), produtor, construtor, fabricante e importador são os responsáveis pela reparação de defeitos e danos causados por um produto ou serviço, afirma a advogada. “O mesmo artigo 12, em seu parágrafo primeiro, define que o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.”
A responsabilidade do comerciante, segundo a especialista, é limitada e está prevista no artigo 13 do mesmo Código. “Ele é responsável solidário quando não é possível identificar quem é o produtor, construtor, fabricante ou importador, ou quando o produto é fornecido sem a identificação clara”, afirma a especialista.
Há, ainda, uma terceira situação de co-responsabilidade prevista no artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor. Ela advém do fato de o comerciante não conservar adequadamente o produto, deixando de observar prazo de validade; temperatura adequada para conservação (no caso de alimentos) ou danificação de embalagens, com perda do manual de instruções do produto, diz Ana Paula. Em razão dessas situações, é importante manter os brinquedos (e produtos em geral) nas respectivas embalagens, e só comercializar artigos de origem efetivamente conhecida.
Os três casos não excluem a responsabilidade do fabricante, mas também incluem a do comerciante. O Código, segundo a advogada, é claro em estabelecer a “responsabilidade objetiva” do fabricante, que independe da culpa. O fabricante tem de zelar pela rede que distribui seus produtos, afirma Ana Paula.