Apenas o emitente do cheque ou todos os co-titulares da conta?
A solidariedade entre os titulares da conta conjunta é restrita em relação ao banco. Titular ou não, cada um poderá movimentar livremente a conta corrente.
No entanto, em caso de emissão de cheques sem fundos por um dos titulares da conta solidária, a responsabilidade pelo seu pagamento não se estende aos demais, ainda que marido e mulher. Ou seja, responde perante terceiros (credores) pelo pagamento do cheque apenas o correntista que o emitiu. Isto porque, o que se vincula é o cheque e não a conta corrente. Se apenas um dos correntistas de conta bancária conjunta emitiu o cheque, somente ele fica vinculado a obrigação. Logo, eventual penhora não pode recair sobre bens do outro correntista não emitente. Da mesma forma, quem não emitiu o cheque não pode ser réu em execução judicial.
Nossos Tribunais entendem da seguinte forma:
Banco – Conta corrente conjunta: cheque emitido por um dos titulares sem suficiente provisão de fundos; inexistência de solidariedade passiva dos correntistas em relação a terceiros; responsabilidade pelo pagamento apenas do emitente (Tribunal de Alçada do Paraná) – RT 631/203.
Cheque – Conta corrente conjunta; emissão por um dos titulares; execução movida contra ambos por beneficiário do título; inadmissibilidade; solidariedade que os vincula apenas perante o banco; ilegitimidade passiva “ad causam” daquele que não o emitiu ou assinou; exclusão do feito determinado (1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo) – RT 617/102.
Adilson Ribas
Coordenador do Depto. Jurídico