A Diretoria Colegiada da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – baixou Resolução Normativa (RN nº 16), determinando que o número do registro provisório concedido pela Agência conste em todo material publicitário impresso das operadoras de planos de saúde.
O prazo de 90 dias para que a resolução passe a ser cumprida começa a contar a partir desta quinta-feira (07). Mas as operadoras interessadas poderão pedir prorrogação do prazo à ANS ou mesmo autorização para adaptação do material impresso já existente.
Pela Lei 9.656/98, a Lei dos Planos de Saúde, só empresa que tenha registro na ANS é operadora de planos de saúde. Isto é, só com registro na Agência uma empresa fica autorizada a vender planos de saúde. “O objetivo da Agência é ampliar os instrumentos de defesa dos consumidores de planos de saúde. É fundamental que consumidores saibam de imediato se a empresa anunciante tem o registro da ANS”, declarou Januario Montone, Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Assim, muito em breve, todo e qualquer material publicitário impresso, como mala direta, folheto, boleto, livreto, anúncio em jornal ou revista, pôster e cartaz, além de painéis internos ou externos, terá de informar o número do registro na ANS. Nos sites de operadoras na Internet, deverá haver link de acesso ao site da Agência.
Para saber se uma empresa está devidamente registrada na Agência, o futuro consumidor de plano de saúde pode se utilizar do e-mail Fale Conosco existente no site. Se não está registrada, a empresa deve ser denunciada por estar atuando irregularmente no setor de saúde suplementar. Esta irregularidade pode ser punida com multa de até R$ 50 mil.