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Prorrogado prazo para utilização de nota sem selo

Guarulhos, 13 de março de 2003

arteA Secretaria da Fazenda de São Paulo ampliou o prazo para a implantação do selo de controle de notas fiscais de venda. De acordo com o Decreto nº 47.452, o selo será exigido em relação aos impressos confeccionados a partir de 1º de junho de 2003. As notas confeccionadas sem o selo poderão ser utilizadas até 31 de dezembro deste ano.

As modificações valem para os modelos 1 e 1-A, já que o cronograma do processo de licitação para escolha das gráficas deve respeitar os prazos da legislação federal.

Priscilla Negrão