2- As publicidades existentes no interior dos estabelecimentos não devem ser cadastradas, estando isentas de licenciamento e taxas;
3- Os profissionais autônomos, que não possuírem quaisquer espécies de anúncios no próprio estabelecimento ou em local diverso, também estão desobrigados do cadastramento;
4. A Prefeitura também está enviando à Câmara Municipal proposta de projeto de lei isentando da taxa os anúncios de até um metro quadrado, veiculados no próprio estabelecimento, além de outras medidas atenuantes da legislação, visando o seu aperfeiçoamento e o atendimento de anseios manifestados por entidades e contribuintes;
5. O Cadastro de Publicidade no município permitirá, entre outras coisas, controlar os excessos, estimular a retirada de publicidades já em desuso, evitar riscos à segurança do cidadão e preservar o ambiente urbano.
Mais Informações:
Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão
Endereço – Av. Bom Clima, 90 – Bom Clima
Telefone – 6421-2848, ramais 251 e 252
Departamento de Receita Mobiliária- DRM- Secretaria de Finanças.