Vereadores querem consertar tecnicamente o projeto, que permitiria até venda de solventes e de vassouras em farmácias
As Comissões de Justiça e Redação, Higiene e Saúde Pública e de Defesa do Consumidor, da Câmara Municipal, decidiram apresentar substitutivo ao Projeto de Lei nº 080/2005, que inclui o capítulo III no título XIII da Lei nº 3573/90, permitindo a venda de diversos produtos correlatos nas farmácias do município. O projeto é de autoria do vereador Gilberto Penido (PL). A decisão foi tomada após reunião realizada nesta terça-feira com representantes do Núcleo de Farmácias do Projeto Empreender da ACE-Guarulhos e Sebrae, da Vigilância Sanitária, do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo, do Sindicato dos Químicos e do Sindicato do Comércio Farmacêutico. “Retirarei o projeto da pauta até que todas as comissões tenham discutido o assunto”, adiantou Penido. O projeto está na pauta desde o início de maio.
O texto do Projeto de Lei, que possui 10 itens, diz que as farmácias, drogarias e congêneres poderão praticar o comércio suplementar de produtos de higiene pessoal; produtos de higiene de ambientes e objetos; produtos dietéticos; líquidos e comestíveis de fácil manipulação e armazenagem; produtos, aparelhos e acessórios para bebês; produtos e acessórios para testes físicos e exames patológicos; produtos veterinários; produtos alimentícios para desportistas e atletas; produtos diversos de pequenas dimensões; fotocópias e óculos.
O presidente do Legislativo informou que as farmácias querem vender o que já vendem hoje. Elas só precisam de regulamentação para que não sejam multadas pela fiscalização. Segundo o presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Alencar Santana (PT), todas as entidades interessadas no projeto enviarão à Câmara uma relação dos itens que consideram permitida a venda ou não nas farmácias. “Em cima desta relação consertaremos tecnicamente o projeto”, disse.
Na opinião do presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Ulisses Correia (PT), a Lei Federal que rege este tipo de comércio é muito extensa, mas deve ser restrita no município. “Temos de limpar o projeto, pois não podemos permitir o comércio de produtos veterinários e de higiene de ambientes e objetos como solventes, inseticidas, vassouras, panos e esponjas”, ressaltou. Os representantes de farmácias também concordaram com o vereador; por este motivo decidiram enviar uma nova lista de produtos.
AUTUAÇÃO – Para a proprietária da Drogaria Estrela, no Jardim Picanço, a falta de uma relação clara causa muita confusão na hora da fiscalização. A diretora do Departamento Municipal de Higiene e Prevenção à Saúde, Regina Laudari, concordou com a empresária, mas observou que a Vigilância Sanitária tem de seguir as leis municipal, estadual e federal. “Se as farmácias quiserem vender produtos veterinários, têm de obedecer a legislação específica. Agora, não entendo como solventes podem ser vendidos no mesmo local”, falou. Ela ressaltou que a Vigilância Sanitária trabalha igual com todos os comércios. “Já efetuamos auto de infração em grandes redes por venderem produtos não autorizados. Alguns foram lacrados”, lembrou.
PROJETO – O projeto surgiu em 2004 durante uma reunião do Núcleo de Farmácias do Projeto Empreender da ACE-Guarulhos e Sebrae, que realizou pesquisa para identificar como outros municípios operavam em relação à mesma lei. Após amplo levantamento, os proprietários de farmácias, integrantes do Núcleo, criaram o projeto e enviaram à Câmara, com a ajuda do departamento jurídico da ACE.
CORRELATOS – Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), “produtos correlatos” são aparelhos, materiais ou acessórios cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, ópticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
Liliana Marciano