Projeto pretende estimular formalização de microempresa
Estimular a formalização de pequenos negócios por meio da simplificação do regime tributário, previdenciário e trabalhista. Com este objetivo a Câmara dos Deputados vai constituir comissão especial para analisar o Projeto de Lei Complementar 210/04, encaminhado pelo Executivo.
Destinado a microempresas com receita bruta anual de até R$ 36 mil, o projeto estabelece normas para a inclusão previdenciária dos empresários que trabalham por conta própria e de seus empregados. A proposta concede também o benefício do regime tributário simplificado e desonera as obrigações trabalhistas.
Menos impostos e encargos trabalhistas
Para desonerar a microempresa, o PL sugere a cobrança de um único tributo federal, a Contribuição para a Seguridade Social, com alíquota única de 1,5% sobre o faturamento. Sobre esta taxação, haverá o acréscimo de até 1,5%, caso o empreendimento seja contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ou de até 2,0%, caso o negócio seja tributado pelo ISS (Imposto sobre Serviço).
Outra medida proposta pelo projeto de lei substitui estes dois tributos estaduais por dois valores fixos: R$ 45 no lugar do ICMS, e R$ 60 ao invés de recolher o ISS.
No que se refere a encargos trabalhistas, o PL reduz a contribuição ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de 8% para 0,5% sobre os salários, desde que os empregados concordem expressamente com esta diminuição. Além disso, as microempresas ficam isentas do pagamento das contribuições sindicais e para o Sistema S (Sesc, Sesi, Senai, Senac, Sest, Sebrae, Senat, Senar e Sescoop).
Inclusão social
De acordo com o projeto, a legislação da Previdência Social também será alterada para incluir o sistema especial de inclusão social, previsto na Emenda Constitucional 41. Os contribuintes individuais que trabalham por conta própria sem vínculos com a empresa, os contribuintes facultativos e o empresário da microempresa sob regime especial de tributação poderão optar pelo novo sistema.
Com alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, quem escolher esse regime especial terá direito a todos os benefícios assegurados pela Previdência, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição. Para os trabalhadores, a tabela de contribuição ao INSS, continuaria vigorando normalmente.
Eduardo Barros