As seguradoras deverão observar prazo para pagar a indenização de sinistro. Projeto que prevê essa obrigatoriedade foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor. A proposta, do deputado José Carlos Coutinho (PFL), estabelece que os contratos de seguro deverão conter cláusula fixando prazo para o pagamento de indenização de sinistro pelas seguradoras.
Nos seguros obrigatórios, elas não poderão exceder a 15 dias úteis, contados a partir da entrega da documentação, e a 30 dias úteis nos demais casos. O deputado diz que o projeto garante ao segurado o direito de saber quando receberá seu dinheiro. “Quando fazemos o seguro e sofremos qualquer tipo de acidente que nos obriga a recorrer ao seguro, nós ficamos na mão da seguradora, que não nos dá o prazo para o pagamento. O projeto simplesmente estipula prazos para as companhias seguradoras indenizarem os acidentes, os sinistros, e, no caso de elas não indenizarem nos prazos, sofrerão penalidades”.
Penalidades – A multa a ser paga pelas seguradoras que não cumprirem os prazos de pagamento será equivalente a 20% do valor da indenização cabível. O projeto segue para apreciação da Comissão de Finanças e Tributação, mas, como não haverá tempo suficiente para que seja examinado ainda neste ano, deverá ser arquivado, conforme prevê o regimento interno. A proposta poderá ser reapresentada por outro parlamentar no próximo ano.