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Projeto de Lei propõe desconto do aluguel direto em folha de pagamento

Guarulhos, 19 de agosto de 2010

Um Projeto de Lei (PL), que tramita na Câmara dos Deputados, propõe a eliminação de um passo no processo do pagamento de aluguel para o locatário. O PL n° 7.266/10 trata do desconto direto em folha de pagamento do valor do aluguel.

Se é bom para o locatário, é bom também para o mercado de locação, segundo o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP). “O PL é interessante, porque beneficia ambas as partes, locatário e locador”, afirma o vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do sindicato, Francisco Virgílio Crestana.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Eliene Lima (PP-MT), o desconto não deve ultrapassar 25% da remuneração líquida do locatário. Além disso, o débito pode ser suspenso a qualquer momento, desde que empresa e locador sejam informados com 30 dias de antecedência.

“A medida é bem-vinda porque beneficiará os interessados e não afetará qualquer direito, visto que o desconto só acontecerá se o empregado autorizar”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Ele ainda lembra que o sistema é semelhante ao usado há tempos para o pagamento de pensão alimentícia devida pelo trabalhador. “Trata-se de mais uma medida que facilitará a vida das pessoas, além de simplificar diretamente as locações.”

Bushatsky esclarece que o desconto não é uma garantia locatícia, mas um instrumento facilitador da operação. “Isso significa que, se não ocorrer o pagamento, o locador poderá promover ação de despejo por inadimplência, com a concessão de liminar de desocupação em 15 dias, conforme prevê a atual legislação das locações, no seu artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX. De fato, sempre que não há garantia locatícia, cabe liminar de despejo por falta de pagamento”, justifica o diretor do Secovi-SP.