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Procon-SP alerta para envio indevido de faturas pela Claro

Guarulhos, 12 de agosto de 2005

Consumidores não devem efetuar o pagamento e, se o fizerem, terão direito à restituição em dobro do valor.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, faz um alerta aos consumidores sobre o surgimento de reclamações referentes ao envio de faturas pela operadora de telefonia celular Claro a pessoas que jamais contrataram o serviço da empresa.

Se isso ocorrer, o Procon-SP sugere que o consumidor não efetue o pagamento, e entre em contato com a empresa imediatamente, solicitando a suspensão do envio das faturas. Se o problema não for solucionado diretamente com a Claro, o consumidor pode encaminhar sua denúncia ao Procon-SP.

Se o pagamento já tiver sido efetuado, o consumidor terá direito à restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, art.42, parágrafo único.

Além de recorrer ao Procon-SP, o consumidor poderá também acionar o Poder Judiciário, buscando reparação dos danos patrimoniais e morais por ele sofridos. E se o consumidor tiver seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito pela falta de pagamento destas faturas, ele também poderá entrar com uma ação de indenização, e pode pedir ressarcimento por prejuízos sofridos pela inclusão indevida.

A Fundação Procon-SP atende pessoalmente nos postos lotados no Poupatempo Sé (Pça do Carmo, s/nº), Poupatempo Santo Amaro (R. Amador Bueno, 176/258) e Poupatempo Itaquera (Av. do Contorno, 60). Reclamações também podem ser enviadas ao fax (11) 3824-0717, das 10h00 às 16h00. Para sanar dúvidas, o consumidor pode acessar o telefone 151 e o atendimento eletrônico www.procon.sp.gov.br.