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Procon alerta sobre proibição de cobrança para emissão de boletos

Guarulhos, 27 de abril de 2009

O Procon/Guarulhos informa que as cobranças de taxas de emissão de boletos bancários e carnês de prestações são proibidas, e orienta aos consumidores, nessas situações, a reclamarem junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor. A proibição baseia-se na resolução nº 3693 do Banco Central (Bacen), publicada recentementeno Diário Oficial da União.

De acordo com o diretor do Procon/Guarulhos, Jorge Wilson Gonçalves de Mattos, o órgão sempre considerou esse tipo de cobrança incorreta. “A nova regra é mais uma conquista dos consumidores, uma vez que busca o equilíbrio nas relações contratuais, combatendo práticas abusivas e manifestamente excessivas em prejuízo do consumidor”, afirmou.

O impedimento de cobrança de operações de crédito e arrendamento mercantil (leasing), segundo Mattos, é vetado porque caracteriza uma vantagem excessiva do fornecedor que procura o ressarcimento da despesa, repassando-a ao cliente.

O diretor do Procon adverte ainda que “o consumidor não deve aceitar qualquer tipo de contrato que conste, sem especificações, a cobrança de despesa de terceiros”.

O Procon/Guarulhos atende das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, nos seguintes locais:

Santa Mena – Rua Condessa Amália, 241, tel. 2468-0008 (sede)

Pimentas – Estrada do Capão Bonito, 53, tel: 2484-1070/2484-0809 (CIC- Centro de Integração e Cidadania)

Cumbica – Avenida Mazagão, 194, tel. 2085-5610

São João – Avenida Coqueiral, 100, tel. 2229-2207/2229-2208