Está aberta a temporada anual de prestação de contas ao Leão. O prazo de entrega da declaração de renda das pessoas físicas começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril. Apesar da folga, especialistas são unânimes em uma recomendação: não deixar para a última hora. Quem tiver direito à restituição do imposto e se antecipar poderá recebê-la nos primeiros lotes.
Outro detalhe importante é o tempo extra que o contribuinte terá para corrigir os dados informados caso perceba algum erro. Como a Receita Federal já divulgou as regras e o programa da declaração estará disponível para download no próximo dia 24, o ideal é começar desde já a separar a papelada necessária.
De acordo com a especialista em Imposto de Renda (IR) da consultoria Fiscosoft, Juliana Ono, outro bom motivo para se antecipar é o fato de a legislação do IR não ter mudado de um ano para cá. “Isso significa que, provavelmente, não haverá alterações significativas no preenchimento da declaração”, afirma.
Neste ano, estão obrigadas a entregar a declaração pessoas físicas que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, que possuem propriedade com valor maior que R$ 300 mil e que passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2011. Deve declarar, ainda, quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a IR ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias e futuros ou assemelhadas.
As duas novidades para este ano atingem basicamente os contribuintes que fizeram doações a entidades beneficentes e os que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões. Estes últimos estão obrigados a transmitir os dados por meio de certificado digital.