ACE-Guarulhos

Prefeitura derruba liminar e acaba com abatimento na base de cálculo do ISS

Todas as empresas associadas ao Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo) estão obrigadas a recolher ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sem qualquer abatimento na base de cálculo. A decisão é do juiz da 6ª Vara Civil, Regis de Castilho Barbosa Filho, que julgou improcedente e extinguiu a ação nº 765/02, interposta pelo Sindicato, pleiteando o afastamento da aplicabilidade da Lei Municipal 5765/2001. A lei revogou a possibilidade de desconto de materiais da base de cálculo do imposto.

Publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 13, a decisão é uma conquista da Prefeitura de Guarulhos. Na esteira do que vem ocorrendo em diversos municípios, tais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Campinas e São Bernardo do Campo, no final de 2001 Guarulhos aprovou lei que alterou a base de cálculo do ISSQN incidente na atividade de construção civil, bem como reduziu a alíquota do imposto de 5% para 4%.

A medida constitui um avanço considerável para os municípios, uma vez que a norma contribui para a simplificação e transparência dos procedimentos tributários relativos a obras e edificações executadas na cidade.

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