Todas as empresas associadas ao Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo) estão obrigadas a recolher ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sem qualquer abatimento na base de cálculo. A decisão é do juiz da 6ª Vara Civil, Regis de Castilho Barbosa Filho, que julgou improcedente e extinguiu a ação nº 765/02, interposta pelo Sindicato, pleiteando o afastamento da aplicabilidade da Lei Municipal 5765/2001. A lei revogou a possibilidade de desconto de materiais da base de cálculo do imposto.
Publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 13, a decisão é uma conquista da Prefeitura de Guarulhos. Na esteira do que vem ocorrendo em diversos municípios, tais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Campinas e São Bernardo do Campo, no final de 2001 Guarulhos aprovou lei que alterou a base de cálculo do ISSQN incidente na atividade de construção civil, bem como reduziu a alíquota do imposto de 5% para 4%.
A medida constitui um avanço considerável para os municípios, uma vez que a norma contribui para a simplificação e transparência dos procedimentos tributários relativos a obras e edificações executadas na cidade.