Prefeitura concede descontos para quitação de débitos
Conforme o Decreto Municipal n° 22858, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de outubro de 2004, a Prefeitura Municipal concederá descontos nas multas e juros para os devedores que efetuarem o pagamento de débitos de qualquer espécie, vencidos até 31/12/2002, desde que inscritos na dívida ativa.
Veja a seguir os descontos e as datas para os pagamentos:
I – Parcela única, com redução
de:
a) 100% do valor dos juros e multas até 29 de novembro de 2004;
b) 90% do valor dos juros e multas até 22 de dezembro de 2004;
II – Em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com redução de 60% do valor dos juros e multas, vencendo a primeira parcela até 22 de dezembro de 2004;
Na hipótese de parcelamento, o devedor deverá fazer o requerimento até o dia 22 de dezembro de 2004.
Empresário: aproveite esta oportunidade e pague seus débitos com descontos.
Exclusão de Empresas do SIMPLES
Recentemente a Receita Federal surpreendeu muitas empresas excluindo-as do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), muitas delas, por causa do enquadramento das atividades exercidas.
Não bastasse a exclusão sumária e sem chances de defesa do contribuinte, a Receita pretende dar efeito retroativo a decisão, isto é, está disposta a cobrar das empresas os tributos de forma retroativa, desde o seu ingresso no SIMPLES, o que contraria os princípios constitucionais e agride a segurança jurídica.
Os associados que foram excluídos e se sentem lesados com a medida podem ingressar com defesa administrativa junto a Receita Federal. A ACE se coloca a disposição para dar orientação na elaboração dessas defesas administrativas e esclarecer eventuais dúvidas.