ACE-Guarulhos

Prefeitura apreende produtos ilegais vendidos na Fernão Dias

Na manhã de segunda-feira, 21, a Prefeitura de Guarulhos iniciou uma operação de controle de ocupação do solo e de defesa do meio ambiente na Rodovia Fernão Dias, na divisa com São Paulo (Ponte Grande). No local, área pública invadida, funcionava um depósito de pallets (estrados de madeira utilizados para transporte de mercadorias), que eram vendidos de maneira irregular, sem notas fiscais, alvará e autorização do município. A operação mobilizou cerca de 200 profissionais das secretarias de Meio Ambiente, Habitação, Transporte e Trânsito, Assuntos Jurídicos e Obras, além da Proguaru e da Guarda Civil Municipal.

O material apreendido será encaminhado para o aterro inerte da região do Lavras. Segundo o secretário de Meio Ambiente, Alexandre Kise, o comércio dos materiais causava transtornos para os moradores da região. “Os caminhões fazem o carregamento das madeiras em plena rodovia e atrapalham muito o trânsito. Além disso, os moradores do terreno utilizam um forno improvisado para transformar os excedentes de madeira em carvão, que eles vendem mais barato na beira da estrada. No entanto, este carvão é altamente prejudicial, pois as madeiras têm restos de tinta, que soltam uma substância química cancerígena”, explica.

Kise afirma que a primeira notificação para retirada do material em tempo hábil foi realizada em maio de 2007, mas os moradores não se mobilizaram. Várias denúncias também foram feitas por hospitais e postos de saúde da região, que sofriam com a fumaça e a poluição. “A queima de qualquer produto sem  filtragem libera resíduos tóxicos que afetam as pessoas, agridem a camada de ozônio e aceleram o efeito estufa”, reitera.

De acordo com o procurador do município da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Rafael Prandini Rodrigues, a desocupação da área acontecerá em atenção ao ofício 2.024/2007, do Ministério Público do Estado de São Paulo. “A regularização deve ser feita porque a área é pública e não pode ser edificada. O terreno é ao lado do rio Cabuçu e, conforme a Lei 6.766/73, não pode ter construções numa faixa de 30 metros, além de ser uma área de proteção ambiental. A desapropriação tem base no princípio jurídico da legalidade e da presunção de legitimidade dos atos públicos. Esta ação eliminará problemas como edificação irregular, queima de madeira e comércio ilegal”, afirma.

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