O prefeito Sebastião Almeida sancionou na quinta-feira, 2, a lei que amplia a licença-maternidade para 180 dias para as servidoras municipais, da administração direta e indireta. De autoria do Executivo, a lei, publicada nesta edição do Diário Oficial, é extensiva às servidoras da Câmaram Municipal e também prevê a prorrogação da licença-paternidade para mais dez dias, totalizando 15 dias.
Com a publicação da lei, as funcionárias que estejam grávidas ou já licenciadas poderão ser beneficiadas. A medida também contemplará os servidores públicos nos casos de adoção e de
guarda judicial para fins de adoção, conforme prazos já estipulados em lei. Entretanto, não se estende àqueles contratados em caráter temporário.
Atualmente, a administração direta e indireta conta com mais de 11 mil servidoras, o que representa cerca de 65% de todo o funcionalismo.