Atendendo solicitação de diversas entidades de classe do município, lideradas pela Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE – Guarulhos) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (SESCON), regional Guarulhos, o prefeito de Guarulhos, Elói Pietá, revogou e alterou nesta terça-feira (15/04) através do Decreto 22.086/03, dispositivos contidos em decreto anterior publicado em 28 de março que regulamentava a retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O pedido foi feito no dia 08 de abril durante reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, ocorrida na Agende (Agência de Desenvolvimento Local).
No requerimento, os subscritores ressaltaram o fato de terem sido surpreendidos pelo curto prazo para cumprimento da nova regulamentação, em especial quanto ao fornecimento das declarações mensais de serviço, implementado pelo sistema manual ou mecânico, e solicitaram as medidas competentes visando a revogação do decreto, até que fosse implementado o sistema eletrônico de dados pela Secretaria Municipal de Finanças, a exemplo do que ocorre na Capital. “Mais uma vez as entidades mostraram a sua força quando unidas”, destacou o presidente eleito da ACE-Guarulhos, Décio Pompêo Júnior.
Na avaliação do presidente, as entidades não questionam a cobrança do tributo, mas como foi implementada a declaração obrigatória de operações de serviços prestados, já que o sistema mecânico ou manual, tal como previsto, complicava a rotina tributária das empresas. “O Decreto publicado nesta quinta-feira altera não somente o prazo, prorrogando-o para 15 de agosto deste ano, como também sinaliza que as declarações deverão ser preenchidas pelo sistema eletrônico”, afirma Décio. Subscreveram a reivindicação ao Prefeito as seguintes entidades: Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, Agende, Conselho Regional de Contabilidade, Associação dos Empresários de Cumbica, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Guarulhos e Associação Guarulhense para Defesa da Cidadania, além da Advocacia Mesquita.
Íntegra do Decreto Nº 22086
Dispõe sobre: “Altera e revoga dispositivos do Decreto Municipal 22.061 de 28 de março de 2003 que regulamenta a retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de que trata a Lei Municipal nº 5446, de 03 de dezembro de 1999 com a redação dada pela Lei Municipal nº 5878, de 30 de dezembro de 2002”.
O Prefeito do Município de Guarulhos, Elói Pietá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município:
Decreta:
Art. 1º Este decreto altera e revoga dispositivos do Decreto Municipal 22.061 de 28 de março de 2003.
Art. 2º O artigo 15 do Decreto Municipal 22.061/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 As declarações obrigatórias constantes deste Decreto deverão ser entregues sob a forma de formulários devidamente preenchidos conforme modelos previstos nos Anexos II e III, disquete ou sistema eletrônico de dados, a partir de 15 de agosto de 2003, com base nas operações de serviços do mês imediatamente anterior”.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 8º do Decreto Municipal 22.061 de 28 de março de 2003.