Preços ao consumidor vão subir com “nova” Cofins
O fim da cumulatividade da cobrança da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), regulamentada pela MP (medida provisória) publicada em edição especial do “Diário Oficial da União” de sexta-feira, 31, vai elevar os preços finais ao consumidor. A nova forma de cobrança entra em vigor em fevereiro.
Estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) mostra que o peso da Cofins sobre o preço final de produtos e serviços passará dos atuais 6,31% para 8,39% com a adoção da não-cumulatividade. Ou seja, os produtos terão um reajuste médio de 2%.
Isso ocorrerá porque apesar da MP acabar com a cobrança em cascata (nas diversas fases da produção) do imposto, sua alíquota subirá de 3% para 7,6%.
O IBPT analisou o impacto da mudança da Cofins em 93 setores da economia brasileira. Para 72% dos setores analisados, há elevação de carga tributária com a criação da Cofins não-cumulativa.
Faturamento
Segundo o IBPT, qualquer elevação no recolhimento da Cofins provoca um impacto negativo no caixa das empresas brasileiras. É que a Cofins representa hoje 3% do faturamento das empresas.
“A Cofins não-cumulativa prejudica empresas, contribuintes e consumidores. A mudança na sistemática de cobrança vai gerar um aumento no preço final de produtos e serviços consumidos no país”, disse o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.
Fabiana Futema