Preço em vitrine pode gerar multa a lojista
A forma como o varejista apresenta o preço dos produtos ao consumidor é uma das principais causas de autuações nas datas comemorativas pelo Procon-SP, órgão responsável pela fiscalização do mercado no que tange à aplicação das normas de proteção ao consumidor estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e leis correlatas. Com a aproximação do Dia dos Pais, os lojistas devem ficar atentos a esse tipo de informação para não terem problemas com o órgão e fecharem o período com bons resultados de vendas. Nos shoppings, conforme estimativa da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Alshop), o acréscimo em relação a 2009 deve ser de 10%.
A falta ou a inadequação da informação sobre o preço de produtos ou serviços expostos (sem informação, sem ostensividade, em código ou sem clareza etc.) na Operação do Dias dos Pais, realizada no ano passado na Capital pelo Procon-SP, resultou em 97 autuações de um total de 107 registradas pelo órgão. Já na Operação do Dias das Mães deste ano, das 96 autuações em lojas de shoppings e no comércio de rua, cerca de 90% se deveram a esse problema.
Uma vez autuados, os varejistas respondem a processo administrativo no órgão público de defesa do consumidor, com base no artigo 57 do CDC. Se condenados, têm direito a recurso na segunda instância do Procon e, depois, no Judiciário. Mantida a condenação, o lojista arcará com o pagamento de multas – que podem ir de R$ 212,82 a R$ 3.192.300,00. Os valores são estipulados, entre outros critérios, com base no tamanho da empresa, na infração e se há reincidência.