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Prazo para reclamar prejuízo com Plano Bresser termina no dia 31/05

Guarulhos, 30 de maio de 2007

O dia 31 de maio é o prazo final para pedir a restituição de correção monetária devida a todos os poupadores que, no período de junho e julho de 1987, durante a vigência do Plano Bresser, tinham dinheiro na caderneta de poupança

Em 1989, durante o Plano Verão, também houve problemas com a remuneração da caderneta de poupança entre os períodos de janeiro de fevereiro, mas, para estas, o prazo para pedir o ressarcimento vai até dezembro de 2008. Os valores a serem ressarcidos nos dois planos podem chegar a R$ 1,9 trilhão, levando-se em consideração que 80 milhões de pessoas tinham caderneta de poupança naquela época e que apenas 20% delas já pediram a restituição destes valores. Estima-se que o valor médio corrigido e devido por poupador é de R$ 20 mil.

Após o dia 31 de maio, os valores que não forem solicitados pelos poupadores do Plano Bresser serão definitivamente integralizados ao patrimônio dos bancos, já que vence o prazo de prescrição da cobrança da dívida, que, no código civil antigo, era de 20 anos. Veja a seguir como fazer para entrar receber este dinheiro de volta.

1) Quem tem direito a esta restituição?

Qualquer pessoa (física ou jurídica) que tinha caderneta de poupança, em qualquer banco do país, no período de junho e julho de 1987 (durante a vigência do Plano Bresser) ou durante o período de janeiro de fevereiro de 1989 (Plano Verão). Para ambos os casos, a data de aniversário da caderneta de poupança deve, obrigatoriamente, ter ocorrido entre os dias 1º e 15 de cada mês.

2) E se a conta fizesse aniversário a partir do dia 16?

Resposta: Neste caso, não há diferença a reclamar.

3) Qual foi o problema com a correção?

Resposta: Quando o Plano Bresser entrou em vigor, em junho de 1987, houve a mudança no indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). Pelas novas regras, ficou determinado que, entre os dias 1º e 15 de junho de 1987, a poupança seria remunerada pela variação da OTN e, a partir de então, pela LBC. Mas os bancos remuneraram o mês inteiro utilizando a LBC como indexador. Este índice teve correção de 18,02% no período, enquanto a OTN foi corrigida em 26,06%. A diferença de 8,04 pontos percentuais na remuneração é o valor a que o poupador tem direito. Segundo Berthe Pinto, com indexadores diferentes, o mesmo raciocínio é válido para o Plano Verão, que entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989. Só que, neste caso, o prazo máximo para entrar na Justiça é dezembro de 2008.

4) Como será atualizado o valor?

O valor devido será atualizado monetariamente desde junho e julho de 1987 (ou janeiro/fevereiro de 1989) até a data de entrada da ação (data de propositura, no termo técnico).

5) O que tenho de fazer para ser ressarcido?

Resposta: Terá de entrar com ação contra o banco no qual tinha a conta poupança. Para tanto, deverá pedir a microfilmagem do extrato bancário de cada poupança. Esta microfilmagem deve ser pedida por escrito e protocolada. Se este pedido não for feito por escrito e o banco não entregar a microfilmagem a tempo de entrar com a ação, o poupador não terá como provar que o banco não cumpriu com sua obrigação de lhe entregar o documento, alertam os advogados. Com a microfilmagem em mãos, o poupador poderá entrar com ação. Os bancos são obrigados, por lei, a fornecer os extratos da época.

6) E se o banco não quiser fornecer os extratos?

Resposta: O banco é obrigado por lei a fornecer os extratos. Se o banco não o fizer, o interessado deve, obrigatoriamente, realizar todas estas três ações:

a) protocolar uma reclamação no próprio banco, por escrito ou por telefone, sempre anotando o número do protoloco da reclamação;

b) informar o não atendimento da demanda ao Banco Central, também exigindo número do protocolo da reclamação (fone 0800-979-2345 ou pelo site www.bc.gov.br, na seção Fale Conosco) e

c) enviar notificação extrajudicial ao banco (veja modelo de notificação extrajudicial ao banco mais abaixo).

Estes passos são necessários para que o banco não apague os dados da pessoa e ela possa entrar posteriormente na Justiça pedindo uma indenização por danos materiais e até mesmo morais

7) Qual o prazo para entrar com a ação?

Resposta: Para recuperar os valores não creditados relacionado ao Plano Bresser a ação deve ser proposta obrigatoriamente até o dia 31 de de maio de 2007. Para ressarcir os valores referentes ao Plano Verão, a ação deve ser proposta até dezembro de 2008.

8) E se a poupança que eu tinha naquela época foi encerrada, e eu nem tenho mais conta naquele banco. O que acontece neste caso?

Resposta: O ressarcimento continua a ser devido, porque o que importa é que a pessoa tinha a conta nos períodos mencionados.

9) Como posso entrar com a ação?

Resposta: Dependendo do valor a receber e do banco no qual o poupador mantinha sua conta à época, sim. Para quem mantinha a poupança à época na Caixa Econômica Federal, se a diferença a receber for de até 60 salários mínimos – R$ 22,8 mil (saldo entre Cz$ 300 mil e Cz$ 400 mil em junho de 1987), poderá entrar com a ação no Juizado Especial Federal. Se o valor superar os R$ 22,8 mil, mas a renda familiar mensal do poupador for inferior a R$ 1.345, ele deverá procurar a Defensoria Pública da União. Quem mantinha conta poupança em bancos privados, estaduais ou no Banco do Brasil, poderá fazer a ação no Juizado Especial Cível desde que a restituição não ultrapasse R$ 7,6 mil (valor correspondente ao saldo de Cz$ 80 mil em junho de 1987 ou 20 salários mínimos atuais). Para valores maiores, deverá ser contratado um advogado.

10) E se o titular da conta for uma pessoa que já morreu?

Resposta: Não há perda do direito, que será repassado aos herdeiros. Quem deverá solicitar os extratos, neste caso, será o viúvo(a), inventariante, herdeiro ou espólio.

11) E se o titular da conta não puder ir ao banco?

Resposta: Deverá pedir a outra pessoa que o faça, por meio de procuração.

12) Se a pessoa tinha conta em um banco que faliu e foi incorporado a outro banco, o que ela deve fazer?

Resposta: O banco que ficou responsável pela administração dos ativos do banco falido será também o responsável pelas informações e o pagamento da correção. Se o poupador não sabe qual banco incorporou seu banco antigo, deve se informar com o Banco Central.

13) Quanto tempo costuma demorar estas ações?

Resposta: Em média, cerca de 3 anos.

14) Como sei qual o valor que tenho a receber?

Resposta: Segundo a Defensoria Pública da União, quem tinha saldo da poupança em junho de 1987 de 100.000,00 cruzados teria a receber a diferença corrigida, em reais, de R$ 8.710,16.

15) Há possibilidade de perder a ação?

Resposta: Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, o entendimento dos tribunais superiores é pacífico e unânime em relação ao direito do poupador de restituir a diferença corrigida. O direito só não caberá àquele que não tiver atendido aos requisitos já anteriormente mencionados.

(Para responder a essas perguntas, a jornalista Sophia Camargo entrevistou o advogado Alexandre Berthe Pinto)