As pessoas jurídicas imunes ou isentas, como as excluídas do Simples, cujo faturamento é igual ou superior a R$ 10 mil, também estão obrigadas a apresentar a declaração.
Quem deixar de apresentar o documento estará sujeito a multa de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos impostos e contribuições informados na declaração.
A multa mínima é de R$ 500. O documento pode ser enviado pela Internet até as 20 horas desta sexta (14), pelo endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.