Para as demais pessoas jurídicas o prazo de entrega vai até 30 de junho. O contribuinte pode fazer sua declaração pela internet, na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), ou apresentá-la em disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Durante o prazo de entrega, as agências bancárias também receberão as declarações retificadoras relativas ao ano-calendário anterior a 2002. Após o prazo as retificadoras só poderão ser feitas pela internet, ou entregues nas unidades da Receita.
As pessoas jurídicas que não apresentarem a declaração ou entregá-la fora do prazo terão que pagar multa mínima de R$ 500 e máxima de 20% do imposto devido. Nos caso das empresas optantes do Simples e as inativas, a multa mínima é de R$ 200.