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Prazo de parcelamento do Simples vence dia 30

Guarulhos, 21 de dezembro de 2004

As empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) que tiveram débitos perante a Receita Federal vencidos até 30 de junho de 2004 e aderiram ao programa de parcelamento da dívida em até 60 meses, conforme as normas da Instrução Normativa n.º 444, da Secretaria da Receita Federal, com base na Lei n.º 10.925/2004, têm até o dia 30 deste mês para concluir a renegociação com a Receita Federal.

Segundo a Receita, a empresa que aderiu à proposta de parcelamento recebeu correspondência em que consta a senha de acesso à internet (www.receita.fazenda.gov.br) para acessar o programa e confirmar o valor do débito parcelado e, se for o caso, incluir dívidas não declaradas no momento do pedido de renegociação.