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PPP terá prioridade em pagamentos

O projeto de lei que regulamenta as parcerias público-privado (PPP) apresentado nesta terça-feira, 14, pelo ministro do Planejamento, Guido Mantega, prevê como garantia aos investidores privados que os projetos concebidos no âmbito deste instrumento terão prioridade de pagamento sobre outras obrigações contratuais do setor público. Entre duas obras – uma feita pelas regras tradicionais e outra pelo mecanismo do PPP, esta última será paga em primeiro lugar.

Além desta garantia, a regulamentação prevê que os empenhos (pagamentos devidos) possam ser liquidados em favor da instituição que financiou o projeto e também podem ser criados fundos para custear um investimento e garantir seu pagamento. Um PPP pode ter vigência por até 30 anos, ao contrário das concessões atuais limitadas a cinco anos.

Além de definir essas garantias para o investidor privado, o projeto de lei também inova ao definir que além de dinheiro em espécie, o contrato entre o setor público e o parceiro privado pode instituir outras formas de remuneração, como cessão de créditos não tributários e outorga de direitos que caberiam à administração pública. Uma possibilidade – levantada por Fernando Haddad, assessor especial do ministro Mantega e responsável pela definição das regras do PPP – é a outorga da exploração de serviços ao longo de rodovias.

O projeto foi apresentado aos participantes do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), coordenado pelo ministro Tarso Genro. Estas e outras definições do modelo brasileiro do PPP não foram suficientes para minimizar a principal preocupação dos empresários.

Para eles, sem a definição do marco regulatório dos setores de energia elétrica, saneamento, transportes e sem a definição clara do papel das agências regulatórias destes e de outros setores – como o de telecomunicações – o PPP fica sem sentido. “Para que os investimentos privados aconteçam, é preciso que o marco regulatório esteja definido. Sem isso, não há segurança para o setor privado”, resumiu o presidente da Siemens, Adilson Primo.

O presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Base (Abdib), José Augusto Marques, o PPP é mais um instrumento, mas a definição do marco regulatório destes diversos segmentos da infra-estrutura é fundamental. Marques, contudo, elogiou o caráter geral do projeto e destacou o fato de que ele abre várias possibilidades de remuneração do capital investido e avança nas garantias concedidas ao setor privado que entrará como parceiro do setor público em um determinado investimento.

O ministério do Planejamento espera encaminhar o projeto de lei que define o PPP ao Congresso Nacional até o fim de outubro. “Temos confiança que ele será aprovado ainda este ano”, disse o ministro Guido Mantega.

O ministro do Planejamento não vê risco de descompasso entre o PPP e a definição dos marcos regulatórios. “O governo está trabalhando na definição destas regras. Nós mesmos teremos uma reunião com a pasta de Minais e Energia para tratar deste assunto”, informou. Para o assessor de Mantega, Fernando Haddad, o PPP pode funcionar como um “dinamizador” dos marcos regulatórios.

No Plano de Investimento Plurianual 2004-2007 há uma previsão de que a iniciativa privada contribua com até R$ 36 bilhões em investimentos de infra-estrutura. Para os empresários, a indefinição dos marcos regulatórios impedirá uma participação nesta proporção.

O texto do PPP também prevê que todos os projetos sejam, antes, aprovados por um Conselho, cuja composição ainda não foi definida. Entre outras atribuições, o Conselho examinará se o projeto encaminhado não compromete os gastos do poder público (seja município, Estado ou mesmo a União) além do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O PPP será utilizado, principalmente, em projetos para os quais o governo não possui caixa integral. Ele pode ter ou não desembolso inicial do setor público, explicou o ministro. O setor privado pode assim bancar parcial ou integralmente o projeto. O que está implícito é que o setor privado arca com uma parte ou com todo o custo inicial e só depois da obra concluída é remunerado pelo setor público.

Denise Neumann

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