ACE-Guarulhos

Poucas ações de microempresas nos juizados especiais

Apesar de existirem há exatamente uma década, os juizados especiais cíveis estaduais (JECs) são desconhecidos para a maioria das microempresas.

Desde 1998, elas podem recorrer aos chamados “tribunais de pequenas causas” para resolver questões de baixa complexidade e valor e a um custo zero.

Entretanto, ainda são poucos os processos em que uma pequena empresa figura como autora. “Acredito que muitas micros, além de advogados, não sabem que podem entrar com ação”, afirma o juiz Ricardo Cunha Chimenti, da Turma Recursal dos juizados especiais da capital, ao explicar que esta possibilidade surgiu por meio de uma alteração posterior à Lei n° 9.099/95, que criou os JECs.

O restaurante Sushi Mart é uma das exceções. O advogado Cláudio A. Salgado ofereceu a opção a um dos sócios, Roque Rosa Pereira, que está tentando recuperar R$ 413,00 em cheques que foram devolvidos. “Uma senhora fez duas compras de frutos do mar e os dois cheques voltaram. Liguei para ela algumas vezes, ela dizia que ia pagar, mas estamos esperando por isso até hoje”, conta. Ele procurou o advogado, que entrou com uma ação de execução dos cheques.

De acordo com Salgado, o escritório patrocina cerca de 40 ações nos juizados especiais, sendo a maioria delas de microempresas. “Uma loja de autómoveis, por exemplo, conseguiu obter uma indenização de R$ 2,4 mil da Sabesp por meio do juizado especial. A loja chamou a Sabesp por causa de um vazamento de água, que não foi resolvido, mas houve cobrança”, informa. O advogado entrou com ação no juizado especial do Tatuapé e em sete meses conseguiu a sentença determinando o ressarcimento. Ainda assim, considerando o volume de processos, ainda são poucos os casos que, como esses, chegam às pequenas causas.

Podem recorrer aos juizados especiais pessoas físicas e microempresas. Segundo o consultor jurídico do Sebrae-SP, Cláudio Valim, são consideradas micros as empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244 mil, de acordo com o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Hoje, há cerca de 1,1 milhão de microempresas no estado. Mas para usar estes juizados o limite do valor da causa deve ser de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 12 mil.

Segundo a diretora do Juizado Especial Cível de São Paulo, Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, só na unidade central, no Paraíso, que cuida de 60% dos processos da capital, existem 150 mil ações em andamento. “A grande demanda é a prova de que o sistema dos juizados deu certo”, afirma, ao ressaltar que hoje os tribunais são vítimas do próprio sucesso. “Há dez anos, o prazo para chegar ao julgamento final era de 15 dias. Hoje, em três meses acontece a audiência de conciliação e em mais dois meses ocorre o julgamento”, diz.

Além da agilidade em solucionar conflitos, o custo zero para entrar com ação é outra vantagem das pequenas causas, que cobram apenas quando uma das partes recorre da decisão. De acordo com Orlando Bortolai Júnior, coordenador do Juizado Especial Cível Central anexo VI da Pontifícia Universidade Católica paulista (PUC-SP), a Lei 11.608/03 determina que para recorrer de sentença é preciso pagar 2% sobre valor da causa ou no mínimo cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). “Além disso, se o valor da causa corresponder a valor menor que 20 salários mínimos, não é necessário o acompanhamento por advogado”.

Este foi o caso da dona de casa Fernanda Maria Lobo, que procurou o juizado especial para ter de volta três prestações pagas pelo financiamento de um automóvel pela Mega Invest. “A empresa havia dito que após o pagamento de três parcelas eu teria o carro, mas isso não aconteceu. Pedi os R$ 670,00 que havia pago de volta e disseram que só iriam me devolver R$ 57,00”, disse. Dois meses depois, ela conseguiu receber o dinheiro de volta, e corrigido.

Sair da versão mobile