Por quanto tempo arquivar os recibos de contas
Uma dúvida muito grande entre os consumidores gira em torno da necessidade de se arquivar recibos de pagamento de contas e impostos. É verdade que depois de um certo tempo a vontade é de fazer aquela limpeza nas gavetas, mas na dúvida, a maioria acaba guardando muita papelada, às vezes sem necessidade.
O problema é ser cobrado por algum produto ou serviço cujo recibo de pagamento já tenha ido por lixo. Neste caso, o consumidor acaba correndo o risco de pagar pela mesma conta mais de uma vez, simplesmente por falta de cuidados ou informação.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) dá algumas dicas para quem, a cada início de ano, tem dificuldades em saber o que guardar e o que jogar fora entre contas, impostos, e títulos pagos.
Conta de cartão deve ser arquivada por um ano
Segundo a coordenadora jurídica do Idec, Dulce Soares Pontes de Lima, não há legislação específica que solucione a questão, contudo, no Código Civil está previsto que as cobranças retroativas podem ser feitas até 20 anos, já os tributos federais, estaduais e municipais devem ficar guardados por um prazo de cinco anos.
Contas de consumo, como, por exemplo, mensalidade escolar e cartão de crédito, devem ser arquivadas por um prazo de cerca de um ano; as contas de telefone, eletricidade, carnês de prestações e financiamentos, o prazo é de cinco anos. Outras contas como condomínio, aluguel, prestação da casa própria e plano de saúde, os recibos devem ser guardados por volta de 20 anos. Isto porque são contratos de longo prazo, mas para facilitar o arquivamento é possível solicitar anualmente um recibo dando quitação final.
As notas fiscais também entram uma lista de dúvidas dos consumidores. A coordenadora do Idec orienta estas pessoas a arquivarem a nota fiscal e o carnê de pagamento do produto durante todo o tempo útil do produto, isto porque o mesmo pode ter um vício oculto só percebido tempo depois.
Inversão do ônus da prova
Vale lembrar que a responsabilidade pelos pagamentos de contas é do consumidor, de forma que se este perceber o atraso no envio de alguma cobrança, a primeira atitude é ligar para o credor e solicitar uma segunda via da respectiva.
Contudo, caso estas dicas tenham chegado tarde demais, é importante lembrar que há uma saída para os consumidores que têm certeza de terem pago uma conta, mas que não encontram o recibo de pagamento. Neste caso é possível procurar a Justiça e pedir a inversão do ônus da prova, ou seja, a empresa é que terá que comprovar que você não pagou pela conta.
Paloma Brito