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Por quanto tempo arquivar os recibos de contas

Guarulhos, 03 de dezembro de 2003

Uma dúvida muito grande entre os consumidores gira em torno da necessidade de se arquivar recibos de pagamento de contas e impostos. É verdade que depois de um certo tempo a vontade é de fazer aquela limpeza nas gavetas, mas na dúvida, a maioria acaba guardando muita papelada, às vezes sem necessidade.

O problema é ser cobrado por algum produto ou serviço cujo recibo de pagamento já tenha ido por lixo. Neste caso, o consumidor acaba correndo o risco de pagar pela mesma conta mais de uma vez, simplesmente por falta de cuidados ou informação.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) dá algumas dicas para quem, a cada início de ano, tem dificuldades em saber o que guardar e o que jogar fora entre contas, impostos, e títulos pagos.

Conta de cartão deve ser arquivada por um ano

Segundo a coordenadora jurídica do Idec, Dulce Soares Pontes de Lima, não há legislação específica que solucione a questão, contudo, no Código Civil está previsto que as cobranças retroativas podem ser feitas até 20 anos, já os tributos federais, estaduais e municipais devem ficar guardados por um prazo de cinco anos.

Contas de consumo, como, por exemplo, mensalidade escolar e cartão de crédito, devem ser arquivadas por um prazo de cerca de um ano; as contas de telefone, eletricidade, carnês de prestações e financiamentos, o prazo é de cinco anos. Outras contas como condomínio, aluguel, prestação da casa própria e plano de saúde, os recibos devem ser guardados por volta de 20 anos. Isto porque são contratos de longo prazo, mas para facilitar o arquivamento é possível solicitar anualmente um recibo dando quitação final.

As notas fiscais também entram uma lista de dúvidas dos consumidores. A coordenadora do Idec orienta estas pessoas a arquivarem a nota fiscal e o carnê de pagamento do produto durante todo o tempo útil do produto, isto porque o mesmo pode ter um vício oculto só percebido tempo depois.

Inversão do ônus da prova

Vale lembrar que a responsabilidade pelos pagamentos de contas é do consumidor, de forma que se este perceber o atraso no envio de alguma cobrança, a primeira atitude é ligar para o credor e solicitar uma segunda via da respectiva.

Contudo, caso estas dicas tenham chegado tarde demais, é importante lembrar que há uma saída para os consumidores que têm certeza de terem pago uma conta, mas que não encontram o recibo de pagamento. Neste caso é possível procurar a Justiça e pedir a inversão do ônus da prova, ou seja, a empresa é que terá que comprovar que você não pagou pela conta.

Paloma Brito