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Planos de saúde tem novas regras

O ministro da Saúde, Humberto Costa, anunciou nesta terça-feira, 23, um pacote de mudanças nas regras do planos de saúde para tornar os contratos mais amplos para os consumidores. A principal medida é a criação do Programa de Incentivo à Adaptação dos Contratos Antigos – assinados até 31 de dezembro de 1998, antes da legislação dos planos. As propostas de adaptação dos contratos terão que seguir regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O reajuste máximo nos planos será de 25%, sendo que a média deverá ficar em 15%.

Como os contratos antigos costumam apresentar uma cobertura mais restrita para os usuários, o governo vai exigir que as operadoras apresentem a seus clientes uma proposta de adaptação à lei. Costa também anunciou que vai enviar ao Congresso um projeto de lei para que os usuários que têm contratos de muito tempo com uma operadora tenham direito a descontos que vão até 25% nas mensalidades, e também para que o prazo de carência para doença ou lesão preexistente seja reduzido de 24 para 18 meses.

A carência para os procedimentos que vão passar a valer para os contratos adaptados será de, no máximo, 90 dias, contra os 180 dias que valem para os contratos novos.

As operadoras também terão a opção de oferecer aos consumidores a migração do contrato antigo para um novo contrato, mas nesse caso o governo não vai controlar o reajuste máximo válido. Segundo o ministro Humberto Costa, a idéia é que os consumidores ampliem seus direitos, seja pela adaptação dos contratos ou pela migração, mas nenhuma das duas propostas será obrigatória para os consumidores.

– O consumidor tem a opção de ficar com o contrato antigo, mas ele precisa saber que existem outras opções de serviço, que podem ser mais caras, mas são mais vantajosas do ponto de vista de cobertura – disse Costa.

As operadoras vão começar a enviar as propostas no início de 2004 e o governo espera que, a partir de março, os usuários já tenham decidido se querem modificar seus contratos. Segundo o presidente da ANS, Januário Montone, a escolha da migração ou da adaptação vai depender de cada contrato.

– Se o consumidor tem um contrato antigo em que uma cirurgia estética está prevista e não quer perder o benefício, ele pode optar apenas pela adaptação. Mas se o contrato antigo não tiver algum benefício que o consumidor queira manter, ele pode optar pela migração – disse Montone.

Humberto Costa também anunciou que, a partir de 1º de janeiro, os reajustes de planos de saúde por faixa etária vão sofrer modificações. O número de faixas passará de sete para dez, sendo que os usuários com mais de 60 anos não poderão sofrer aumentos. A medida foi adotada para adaptar as regras dos planos de saúde ao Estatuto do Idoso, que proíbe aumentos para pessoas com mais de 60 anos.

Ainda pode haver um ajuste técnico no caso das operadoras com menos de 10 mil clientes, pelo qual serão incorporados aos direitos dos usuários os novos direitos previstos em lei. Nesse caso, os reajustes podem ser de 3%.

Correção – A ANS definiu um Índice Geral de referência de 15%, que funcionará como um limitador dos índices a serem propostos para cada plano que compõe a carteira de planos antigos da operadora. Considerando as diferenças de cada um de seus planos, a operadora poderá propor índices diferenciados para cada um deles, mas a média não poderá ser superior a 15% e nenhum plano poderá ter índice superior a 25%.

A fixação de um índice médio vai significar que, para ajustar um de seus planos antigos em 20%, acima portanto da média de 15%, a operadora obrigatoriamente vai ter que propor menos de 15% para outro plano de sua carteira.

A operadora que discordar do índice médio de 15% fixado pela ANS terá de solicitar a aplicação de índice próprio e comprovar que de fato o índice da agência é insuficiente para seus planos antigos. Como a ANS terá de analisar detalhadamente a solicitação para eventualmente aprová-la, a operadora só poderá enviar sua proposta de adaptação mais tarde, a partir de abril ou maio, e seus clientes também terão um prazo de 60 dias para analisar e aceitar ou não a proposta de adaptação.

Martha Beck

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