Aqueles que tinham caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de junho de 1987 têm até o próximo dia 31 para entrar com ação na Justiça e obter a correção do expurgo do Plano Bresser. Em junho de 1997, essas cadernetas deveriam ter sido corrigidas em 26,06%, em vez de 18,61%, o que corresponde a uma diferença de 8,08 pontos percentuais.
Quem por acaso perder o prazo pode, ainda, se beneficiar com as ações ajuizadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Como se tratam de ações civis públicas, elas valem para todo o País e contemplam automaticamente todos os correntistas, se a decisão na Justiça for favorável. Mas o benefício só vale para quem não tem sentença sobre o assunto.
A perspectiva de vitória dos correntistas é certa, de acordo com o Idec. Isso porque tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiram nesse sentido. “Mas, para receber a diferença, é preciso apresentar extrato que comprove a existência de conta poupança com aniversário no período em que o plano vigorou”, afirma o coordenador de ações judiciais do Idec, Paulo Pacini.
O Idec ajuizou ações contra a Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil, Nossa Caixa, Safra, Bradesco – incluindo o BCN e Finasa –, Itaú, Unibanco – incluindo o Banco Bandeirantes – e ABN Amro Bank, além do Real, Sudameris e América do Sul.
A obtenção do extrato é o grande martírio desses correntistas, já que muitos bancos estão demorando para entregar o documento. Essa “falta de vontade” fez a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) publicar nota de alerta aos cidadãos e criticar os bancos. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, o extrato é a prova necessária para a ação e “os bancos, por lei, são obrigados a manter os dados arquivados por 20 anos e fornecê-los aos correntistas”.
Para aqueles que não conseguirem o extrato no prazo, o Idec recomenda que ingressem, primeiro, com uma ação cautelar para
obrigar o banco a buscar o documento. “Essa medida possibilita que depois o correntista ingresse com a ação principal pedindo a devolução do expurgo”, explica Pacini.
O advogado Alexandre Berthe Pinto, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados, avisa que, se o correntista ajuizar ação sem ter certeza de que tinha poupança no período, poderá ter prejuízo. “Esse correntista vai arcar com as custas processuais e honorários advocatícios”, lembra.
Extrato – O advogado afirma que as pessoas que pediram o extrato e tiverem dificuldades devem fazer uma reclamação formal
ao Banco Central. “Assim é possível, futuramente, pedir indenização por danos materiais e morais.”
A assessoria de imprensa do Bradesco informou que para obter o extrato basta ir à agência com algum registro da poupança, como número da conta ou cópia de carta enviada pelo Correio. Somente com o número do CPF, o processo é mais demorado. Por ser segunda via de documento, o Bradesco cobra R$ 7 por folha de extrato. Após a solicitação, os dados são entregues em até 15 dias úteis.